Manobrador de Máquinas

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Descrição

Não obstante os desenvolvimentos registados nos últimos anos na prevenção da sinistralidade ocupacional, os acidentes de trabalho constituem hoje um tema de inequívoca pertinência em Portugal. Os acidentes ocorridos durante a utilização de máquinas constituem a segunda causa de acidente de trabalho mortal.
Segundo o artigo 8º do decreto-lei nº 50/2005, o empregador deve prestar aos trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho a informação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados. Ou seja, os trabalhadores devem receber formação adequada que permita a utilização dos equipamentos em condições de segurança e saúde no trabalho. Também de acordo com o artigo 32º, deste mesmo decreto-lei, os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados.
Com este curso pretende-se dotar os formandos com conhecimentos específicos para a utilização adequada de equipamentos de trabalho, nomeadamente no que respeita à manobra de máquinas.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Dotar os formandos de conhecimentos relativos à legislação aplicável à atividade, reconhecendo os riscos envolvidos na utilização do seu equipamento de trabalho para que possa agir em conformidade com os procedimentos de segurança.


Módulo I – Enquadramento Legal
Módulo II – Acidentes de Trabalho
Módulo III – Segurança em Estaleiros
Módulo IV – Principais Riscos e Medidas Preventivas na Utilização dos Equipamentos de Trabalho:
Escavadora/Giratória de Rastos e Pneus
Retroescavadora
Pá-carregadora
Cilindro
Dumper
Grua Torre
Grua Móvel
Multifunções/Empilhador telescópico
Empilhador
Plataforma Elevatória
Ponte rolante
Motosserra
Motorroçadora
Módulo V – Boas Práticas de Verificação e Manutenção dos Equipamentos de Trabalho
Módulo VI – Sinalização de Segurança
Módulo VII – Procedimentos de Emergência



4 – Formação a distância – E-learning (individual)


A avaliação do processo de formação baseia-se em três vertentes: avaliação diagnóstica (aquando do início do curso), avaliação formativa/contínua (durante o curso) e a avaliação sumativa (no final de cada módulo e/ou do curso).

A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala de 20 pontos ou percentual (0 a 100%), das classificações parcelares tendo em conta os seguintes critérios e ponderações:

• TF (Média simples dos testes finais relativos a cada módulo do curso e/ou trabalho final): 80%.
• PS (Participação e contribuição individuais nas sessões síncronas e fóruns de discussão): 10%.
• AS (Assiduidade nas sessões síncronas): 10%.


Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.


 

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