Descrição
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
No final da ação os formandos deverão ser capazes de identificar as atualizações decorrentes da evolução tecnológica, normativa e regulamentar no âmbito do exercício da profissão de Instalador de Instalações de Gás e de Redes de Ramais de Distribuição de Gás, conforme previsto na Lei n. 15/2015, de 16 de fevereiro, Art. 34º.
– Atualização de Conceitos Básicos, Evolução Normativa e Regulamentar
– Soldadura de Cobre e PE: Atualização de conhecimentos
– Tecnologia das Redes de Gás: Aspetos relativos à atualização de Tipologias, Equipamentos e Acessórios
– Tecnologia das Redes de Gás: novas soluções de instalação e conservação
– Visitas e Sessões Técnicas
(*) Nos termos previstos na Lei n.º 15/2015, de 16 fevereiro, aguarda-se a publicação de regulamentação que estabelecerá as unidades de formação de curta duração na área do gás, podendo vir a ser exigida nos termos previstos no Art. 40º, a frequência de mais alguns conteúdos pelo que nesse caso, o CATIM compromete-se a informar o formando dessa(s) alteração(ções).
1 – Formação presencial/em sala (turma)
Avaliação contínua, através de indicadores como participação, interesse demonstrado, capacidade de aprendizagem. Provas e/ou trabalhos propostos pelo formador e realizados no decorrer da formação. Exame Final.
É emitido um Certificado de Frequência de Formação Profissional, mediante a participação em 75% da carga horária total da ação de formação.