Instalador de Aparelhos a Gás – Qualificação Inicial – Ref.ª IAG.Inc

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Descrição


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


No final da ação o formando estará qualificado para instalar, adaptar, reparar ou efetuar a manutenção dos aparelhos a gás, sob supervisão do técnico de gás responsável, nos termos previstos no art. 35 da Lei n.º 15/2015 de 16 de fevereiro.


UFCD 1 (*) 25h – Enquadramento Regulamentar e Normativo, Metrologia, Gases Combustíveis;
UFCD 2 (*) 25h – Aparelhos a Gás: Combustão, Tipos e classificação de aparelhos, ligações, queimadores;
UFCD 3 (*) 50h – Aparelhos a Gás: Instalação, funcionamento, conversão, reparação e deteção de avarias.
Nota: No decurso da ação de formação de atualização, serão realizadas Visitas e Sessões Técnicas.

(*) Nos termos previstos na Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, aguarda-se a publicação regulamentação que estabelecerá as unidades de formação de curta duração na área do gás, podendo vir a ser exigida nos termos previstos no Art. 40º, a frequência de mais alguns conteúdos pelo que nesse caso, o CATIM compromete-se a informar o formando dessa(s) alteração(ões).



1 – Formação presencial/em sala (turma)


Avaliação contínua, através de indicadores como participação, interesse demonstrado, capacidade de aprendizagem. Provas e/ou trabalhos propostos pelo formador e realizados no decorrer da formação.


É emitido um Certificado de Frequência de Formação Profissional, mediante a participação em 75% da carga horária total da ação de formação.


 

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