Descrição
A formação em Higiene e Segurança Trabalho é uma das áreas recomendadas pelo Código de Trabalho. Do mesmo modo, a Lei 102/2009 obriga o empregador a assegurar formação “em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, bem como facultar-lhes material adequado.”
Prosseguindo esta política, este Ciclo formativo surge com o propósito de ajudar as empresas a promover um ambiente laboral seguro. O Ciclo integra os seguintes cursos:
-Socorrismo-15H – 16 a 21 janeiro
-HST-10H
-Prevenção e Combate a Incêndios – 10H – 27 a 29 janeiro
-Técnicas de Evacuação – 5H
As empresas interessadas podem se inscrever na totalidade do programa ou apenas nos cursos que lhes suscitem maior interesse. Salientamos que ao completar o ciclo, a empresa garante as 40H anuais de formação impostas pelo Código de Trabalho.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Introdução à Segurança e Higiene Trabalho.
Enquadramento legal.
Organização dos serviços de SHST.
Acidentes de trabalho.
Doenças profissionais.
Principais riscos profissionais.
Agentes físicos, químicos e biológicos.
Equipamentos de proteção individual.
1 – Formação presencial/em sala (turma)
A avaliação da ação contempla:
Avaliação formativa, contínua (que assenta na observação de comportamentos e na aquisição conhecimentos.
Avaliação de reação/qualidade da formação:
– avaliação da ação pelos formandos;
– avaliação da ação pelo formador;
Avaliação de impacto na empresa (inquérito enviado posteriormente, 3 a 4 meses após o términus da formação e direcionado à chefia direta do formando).
Para efeitos de certificação, são considerados com aproveitamento os formandos que cumpram cumulativamente, 90% de assiduidade da formação e o critério da Avaliação da Ação.