Descrição
Formação obrigatória para todos aqueles que transportem matérias perigosas. (Artigo 10º do Decreto-lei n.º 41-A/2010)
Habilita o formando a poder ser proposto a exame, a realizar no IMT (Instituto de Mobilidade e dos Transportes, IP).
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Pretende-se que os formandos sejam capazes de conhecer como se realiza o transporte de mercadorias explosivas por estrada (ADR) e a sua regulamentação.
1 – Formação presencial/em sala (turma)
Assiduidade
Pontualidade
Relacionamento entre formando e formador
Interesse
Conhecimentos demonstrados
Teste Final de Avaliação
Atribui Certificado de Transporte de Matérias Perigosas.