Descrição
Decreto-Lei n.º 13/2006.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Pretende-se que os formandos sejam capazes de reconhecer pressupostos básicos à realização do Transporte Colectivo de Crianças.
1 – Formação presencial/em sala (turma)
Assiduidade;
Pontualidade;
Relacionamento entre formandos e com os formadores;
Interesse;
Conhecimentos demonstrados;
Teste Final de Avaliação.
Atribui Certificado de Aptidão Profissional para Motorista de Transporte Colectivo de Crianças (emitido pelo IMT).