Descrição
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
São objetivos deste curso dotar os participante de competências para a avaliação dos principais perigos para a segurança alimentar e avaliar a importância da higiene alimentar nas boas práticas de produção de alimentos.
1. Legislação para o sector alimentar
2. Qualidade alimentar
3. Microbiologia e contaminação microbiana
4. Substâncias tóxicas naturalmente presentes em alimentos
5. Substâncias tóxicas em organismos aquáticos
6. Contaminantes
7. Aditivos e segurança alimentar
8. Rotulagem de produtos alimentares
9. Sistema de controlo da segurança alimentar: Análise de Perigos e dos Pontos Críticos de Controlo
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3 – Formação a distância – E-learning (turma)
No final da formação os formandos aprovados receberão 2 Certificados:
• Certificado emitido pela Forseguro, que descreve detalhadamente os objetivos pedagógicos, área de formação, conhecimentos e competências adquiridas, plano curricular, avaliação obtida e metodologia de avaliação;
• Certificado de Formação Profissional emitido através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
O Certificado de Formação Profissional de especialização é emitido sempre que os formandos atinjam uma classificação final igual ou superior a 10 valores. A emissão é realizada através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
O certificado emitido é válido para a obtenção de créditos (ECTS), na candidatura a um Mestrado ou Doutoramento, ao abrigo do Tratado de Bolonha. Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com republicação, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS de acordo com o regulamento de creditação de formação, vigente em cada instituição de ensino superior.