Descrição
O Decreto-lei 50/2005 relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho diz no seu artigo 32º nº1 que: “… os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…”.
Respondendo a esta necessidade legal, esta formação pretende qualificar o operador de autogruas, para o conhecimento e identificação dos principais órgãos de segurança, características e funções da grua.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
O programa foi concebido com vista a contribuir para que, no final da formação, os operadores de grua estejam sensibilizados para manobrar em segurança, através da consciencialização sobre os perigos a que estão expostos, e através do conhecimento dos equipamentos e da sua correta utilização.
1 – Formação presencial/em sala (turma)
A avaliação das aprendizagens no curso deve incluir os seguintes momentos:
AVALIAÇÃO TEÓRICA:
O teste teórico do curso, será feito após conclusão da parte teórica do curso. Se os operadores que não atingirem o nível suficiente para passar no conjunto de testes teóricos do curso, não poderão prosseguir o curso e deverão repetir a formação noutra data.
AVALIAÇÃO PRÁTICA:
Esta avaliação é realizada através da aplicação prática, individual, baseada no plano pedagógico pré-definido. A reprovação significa que o candidato deverá repetir o curso noutra data.
Certificado de Formação Profissional, de acordo com as orientações da Portaria 474/2010 de 8 de julho;