Descrição
Trata-se de uma formação indispensável tendo em conta as particularidades e elevado grau de exigência da atividade de motorista de turismo, quer pelo público-alvo destes motoristas, quer pelos necessários conhecimentos históricos e culturais que estes motoristas devem possuir. A formação inicial de 630h não é, legalmente obrigatória para o exercício da atividade, mas revela-se de extrema importância para a valorização do profissional de turismo e promoção e dignificação das carreiras profissionais do Turismo.
O Turismo é um dos setores mais sólidos da economia portuguesa. O potencial deste setor é cada vez mais trabalhado no nosso país, pelo que a adequada formação dos profissionais que nele trabalham se assume como um investimento necessário. Assim, os conteúdos da formação a monitorizar pela Transform centram-se em matérias com as quais os motoristas no ativo ou candidatos a motoristas de turismo se confrontam no seu dia-a-dia e nas especificidades relacionadas com este tipo de transporte.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
A formação pretende dotar os formandos de competências profissionais na área do Turismo e dos Itinerários, preparando-os para o exercício da atividade profissional de Motorista de turismo.
No final da ação, os formandos deverão ser capazes de:
– Demonstrar competências de comunicação em Turismo;
– Exibir capacidades de diálogo e transmissão de informação turística;
– Demonstrar competências linguísticas em várias línguas, através do domínio fluente oral e escrito da estrutura gramatical.
A presente ação de formação será ministrada mediante os seguintes conteúdos:
1. Introdução ao turismo;
2. Técnica profissional;
3. Língua e cultura Portuguesa;
4. Geografia do Turismo;
5. História de Portugal;
6. Relações interpessoais na interação com o turista;
7. Inglês;
8. Língua estrangeira II (Alemão).
630
6 – Formação em B-learning (turma)
Os formandos serão avaliados através:
– Atividades desenvolvidas durante as sessões de formação e teste de avaliação no final de cada módulo.Os formandos deverão ter uma classificação mínima de 50% em cada um dos testes de cada módulo.
– Sistema de avaliação contínua tendo em conta a assiduidade,participação, trabalhos de grupo e trabalho individual do formando. Não estando esta questão legalmente regulamentada, a Transform atribuiu uma assiduidade mínima de 80% da carga horária (630h) a esta formação de motorista de turismo. A assiduidade é controlada a partir das folhas de presença.
Concluído o processo de avaliação e mediante aproveitamento na presente formação, será emitido Certificado de Formação Profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO), de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho. Esta certificação será igualmente registada na Caderneta de Competências do/a formando/a. Em termos legais, o certificado de formação não está sujeito a validade
A Transform cumpre todos os requisitos legais para o exercício da sua atividade enquanto entidade formadora no sector dos transportes rodoviários (de mercadorias e passageiros). A empresa possui assim os alvarás e homologações (sob a tutela do Instituto da Mobilidade e dos Transportes ) necessárias para a promoção dos cursos/ações de formação vocacionados para os profissionais daquele sector. Apesar de, atualmente, o reconhecimento do curso de formação não ser obrigatório a Transform remeteu o seu plano de curso ao Instituto do Turismo tendo esta entidade procedido ao reconhecimento técnico pedagógico do curso.