Descrição
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Numa era de progresso científico sem precedentes, o impacto crescente da tecnologia trouxe a ciência cada vez mais para a nossa vida quotidiana, mas trouxe também a proliferação de conteúdos sem rigor informativo ou científico, divulgados massivamente. O fenómeno conhecido como fake news abrange todas as áreas da sociedade e do conhecimento.
Sem uma consciencialização geral da ciência no domínio público e sem uma divulgação alargada do progresso científico, o público não tem meios para contrabalançar a influência generalizada das crenças místicas e da desinformação. O papel da comunicação científica é colmatar esta falta e trazer as realizações científicas ao conhecimento do público e aos agentes decisores da sociedade, como os políticos e a indústria. A informação sobre ciência é crucial para decisões fundamentadas.
Uma das principais tarefas da comunicação de ciência é dar a conhecer a presença das ciências em todos os aspetos da sociedade e do nosso quotidiano, num processo que acrescenta valor a todos: sociedade, comunidade científica e decisores.
O envolvimento dos cientistas e académicos é fundamental neste processo e dominar as ferramentas da comunicação torna-se crucial para cientistas e académicos. Nesse sentido, o curso “Comunicar Ciência” visa fornecer os conhecimentos e as ferramentas essenciais para uma comunicação de ciência alargada e eficaz.
1 – Formação presencial/em sala (turma)
O Certificado de Participação é atribuído aos formandos que não pretendam ser sujeitos à avaliação das aprendizagens.
O Certificado de Formação é atribuído aos formandos que realizam a avaliação das aprendizagens com aproveitamento. Esta é obrigatória no percurso de Pós-graduação modular.
Em ambos os casos, a assiduidade tem de ser igual ou superior a 90% da carga horária total.
A Formação Ispa observará o previsto na lei de proteção de dados pessoais (Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu de 26 de abril de 2016, com execução assegurada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto).