Descrição
Na sequência da publicação do Decreto-lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, é obrigatório que as entidades públicas e privadas procedam à implementação de programas de compliance e canais de denúncias (Whistleblowing), prevendo-se coimas que podem ascender no primeiro caso a cerca de 45 mil euros e no segundo a 250.000€, entrada em vigor a 07 de junho de 2022.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
– Melhorar o conhecimento e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade
1º Módulo: Programa de Compliance
1. Conceitos e componentes
2. Estratégia Nacional Anticorrupção
3. Regime Geral de Prevenção da Corrupção
2.º Módulo: Execução prática
1. Definição de crimes de corrupção e infrações conexas
2. Responsabilidade Civil e Penal da Pessoa Coletiva
3. Fatores críticos na produção de prova
3.º Módulo: Compliance Office
1. Liderança e mudança organizacional
2. Formação e comunicação
3. Gestão de competências
3 – Formação a distância – E-learning (turma)