Descrição
A permanente mutação tecnológica e organizativa do trabalho reflete-se numa crescente exigência de competências e qualificações necessárias para o exercício da profissão de motorista de táxi. A obrigatoriedade de formação para estes motoristas, como forma de acesso e exercício da profissão, visa assegurar o desejável incremento da qualidade do serviço de transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, bem como da segurança da circulação destes veículos.
Os conteúdos desta formação a monitorizar pela Transform, centram-se em matérias relacionadas com a regulamentação da atividade de transporte em táxi, normas legais de circulação e aspetos práticos do serviço de transportes, questões com as quais os motoristas se confrontam no seu dia-a-dia, e nas quais, por vezes sentem ou demonstram ter dúvidas.
Esta formação contínua de 20 horas é obrigatória para renovação do CAP de motorista de táxi nos termos da Portaria 788/98 de 21 de Setembro.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Através da presente formação pretende-se, essencialmente, dotar os formandos dos conhecimentos necessários para a revalidação do Certificado de Motorista de Táxi mas também para um bom desempenho da sua atividade através de elevados níveis de profissionalismo assegurando o máximo de conforto e segurança durante o transporte.
A presente ação de formação encontra-se estruturada da seguinte forma:
1. Comunicação e Relacionamento Interpessoal;
2. Regulamentação da Atividade de Transporte em Táxi;
3. Normas Legais de Circulação;
4. Aspetos Práticos do Serviço de Transporte.
6 – Formação em B-learning (turma)
Os formandos serão avaliados através:
– Atividades desenvolvidas durante as sessões de formação e teste de avaliação no final de cada módulo. Os testes são realizados em plataforma moodle. Os formandos deverão ter uma classificação mínima de 50% em cada um dos testes de cada módulo.
– Sistema de avaliação contínua tendo em conta a assiduidade, participação, trabalhos de grupo e trabalho individual do formando.
O Despacho n.º 10011/2007, de 28 de Março define a taxa de assiduidade de participação na ação de formação que não pode ser inferior a 80% de cada módulo. A assiduidade é controlada a partir das folhas de presença.
Concluído o processo de avaliação e mediante aproveitamento na presente formação, será emitido Certificado de Formação Profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO), de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho. Esta certificação será igualmente registada na Caderneta de Competências do/a formando/a.
O Certificado de Capacidade Profissional de Motorista de Táxi tem a validade de 5 anos a contar da data da sua emissão, devendo ser renovado antes do decurso desse prazo.
A Transform é entidade formadora reconhecida pelo IMT – Instituto da Mobilidade e Transportes, para ministrar o curso de formação continua para motoristas de táxi.