Cibersegurança-Manual de Boas Práticas

CCIPD – Câmara do Comercio e Industria de Ponta Delgada

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Descrição


Localidade
Ponta Delgada




Data Início
04/12/2024




Data Fim
06/12/2024




Cronograma




Observações




Inscreva-se



Colaboradores das empresas que utilizem no seu dia a dia TIC.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Utilizar de forma segura as tecnologias de informação e comunicação


Legislação e direitos do cidadão
Conceitos de privacidade, dados pessoais e dados sensíveis.
Conceitos básicos sobre administração eletrónica e proteção de dados:
Comissão Nacional de Proteção de Dados e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;
Direitos dos cidadãos: Direito de acesso; Direito de retificação e eliminação; Direito de portabilidade; Direito de oposição.
Conceitos básicos sobre gestão da informação classificada – Gabinete Nacional de Segurança.
Segurança na rede
Conceitos sobre redes e vulnerabilidades:
Ataques na rede;
Equipamentos de rede – noções básicas;
Segurança de redes wireless – exemplo de configuração básica de uma rede WiFi.
Segurança nos protocolos de rede – exemplos:
Protocolo de Segurança Web – HTTP;
Protocolo de Segurança Web – HTTPS.
Gestão de passwords – responsabilidades.
Boas práticas para incrementar a segurança na rede.
Criptografia e assinatura digital
Criptografia simétrica e assimétrica – conceitos.
Assinatura digital – conceitos: Autenticidade; Integridade; Não repúdio; Privacidade.
Software de produtividade e segurança da informação
Implementação de segurança no processamento de texto.
Implementação de segurança folha de cálculo.
Segurança na utilização de email.
Boas práticas para incrementar a segurança da informação.
Cidadania digital – interação do cidadão com os serviços públicos digitais e utilização de assinatura digital.



1 – Formação presencial/em sala (turma)


A avaliação da ação contempla:
Avaliação formativa, contínua (que assenta na observação de comportamentos e na aquisição conhecimentos.
Avaliação de reação/qualidade da formação:
avaliação da ação pelos formandos;
avaliação da ação pelo formador;
Avaliação de impacto na empresa (inquérito enviado posteriormente, 3 a 4 meses após o términus da formação e direcionado à chefia direta do formando).


Para efeitos de certificação, são considerados com aproveitamento os formandos que cumpram cumulativamente, 90% de assiduidade da formação e o critério da Avaliação da Ação.


 

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