Descrição
Nos termos da legislação aplicável, Decreto-Lei n.º3/2001 de 10 de Janeiro, a evolução do mercado do transporte de passageiros demonstrou a necessidade de uniformizar as regras aplicáveis ao transporte de passageiros, por forma a contribuir para uma dinamização do sector e das empresas face à concorrência interna e externa. Assim sendo, é necessário elevar o nível de qualificação profissional dos transportadores, racionalizar o mercado, melhorar a qualidade do serviço, no interesse dos transportadores rodoviários, dos clientes e da economia em geral, e aumentar a segurança rodoviária.
Esta formação, com carga horária de 100 horas, não é obrigatória, mas é recomendável tendo em conta o nível de exigência do exame de capacidade profissional que os candidatos a gestor com capacidade profissional estão obrigados a realizar no Instituto da Mobilidade e transportes.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Dotar os participantes dos conhecimentos necessários subjacentes à gestão diária de uma empresa de transportes rodoviários de passageiros de forma a promover a aquisição e o aprofundamento dos conhecimentos já adquiridos e/ou experienciados pelos formandos no exercício da sua atividade por forma a adaptar e a desenvolver as competências destes profissionais no desempenho de uma profissão cada vez mais regulamentada e exigente do ponto de vista tecnológico, organizacional e ambiental. Os participantes deverão ser capazes de realizar, com sucesso, o exame de capacidade profissional para o transporte de passageiros, a realizar no Instituto da Mobilidade e Transportes.
Assim sendo este curso destina-se a quem exercer as funções de administrador, gerente ou diretor, ou outra pessoa com ligação à empresa de transportes, como sócio ou empregado vinculado por um contrato de trabalho, motorista ou ainda uma pessoa singular contratada para desempenhar as funções de gestor de transportes mediante um contrato de prestação de serviços.
Esta formação está divida da seguinte forma:
1. Direito Civil;
2. Direito Comercial;
3. Direito Social;
4. Direito Fiscal;
5. Acesso à Atividade e ao Mercado
6. Segurança Rodoviária;
7. Normas Técnicas e de Exploração;
8. Gestão Financeira da Empresa;
100
3 – Formação a distância – E-learning (turma)
Os formandos serão avaliados através:
– Atividades desenvolvidas durante as sessões de formação e desempenho dos formandos na resolução dos questionários anexos aos manuais de formação, bem como o desempenho na resolução de exercícios práticos de gestão financeira da empresa em simulador.
– Sistema de avaliação contínua tendo em conta a assiduidade, participação, trabalhos de grupo e trabalho individual do formando. A Portaria n.º 1017/2009 de 9 de Setembro define a taxa de assiduidade de participação na ação de formação que não pode ser inferior a 80% da carga horária de cada módulo. A assiduidade é controlada a partir das folhas de presença.
Concluído o processo de avaliação e mediante aproveitamento na presente formação, será emitido Certificado de Formação Profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO), de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho. Esta certificação será igualmente registada na Caderneta de Competências do/a formando/a.
Após aprovação no exame de capacidade profissional para o transporte de passageiros, a realizar no Instituto da Mobilidade e Transportes(IMT), a qualificação comprovada pelo CAP será válida pelo período de cinco anos, contados a partir da data de realização, do referido exame.