Descrição
Trata -se de uma qualificação mais vasta do que aquela que é proporcionada pelo ensino para a obtenção da carta de condução, na medida em que contempla um amplo conjunto de especificidades da condução dos motoristas abrangidos, versando ainda sobre especificidades dos sectores do transporte rodoviário em que esses motoristas desenvolvem a sua atividade. Visa melhorar as condições de segurança numa dupla perspetiva, incidindo quer sobre a segurança rodoviária, quer sobre a segurança dos próprios motoristas.
O curso de formação continua para a obtenção ou renovação do Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) de Mercadorias é título obrigatório para o acesso à atividade de motoristas de veículos pesados de mercadorias. Esta formação tem uma carga horária de 35 horas, é obrigatória e deve ser adquirida de 5 em 5 anos, antes do fim da validade do CAM.
O CAM comprova a frequência na ação de formação continua com aproveitamento e permite obtenção do CQM (Carta de Qualificação de Motorista).
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
A formação visa a atualização de conhecimentos e aptidões práticas necessárias para a atividade de Motorista de transporte rodoviário de veículos pesados de mercadorias (nacional e internacional), tendo em vista a obtenção/renovação da CQM – Carta de qualificação de motorista.
Segundo o Decreto-Lei nº 126/2009 de 27 de Maio, a formação inicial acelerada tem como objetivo a aquisição/atualização dos conhecimentos fundamentais para a atividade do motorista, com especial destaque para a segurança rodoviária e a racionalização do consumo de combustível.
Esta formação apresenta o seguinte conteúdo programático:
Mecânica e Eletrónica
Condução defensiva, económica e ambiental
Sinistralidade
Regulamentação laboral
Regulamentação da Atividade
1 – Formação presencial/em sala (turma)
Os formandos serão avaliados através de um processo de avaliação continua, tendo em conta a assiduidade, participação, trabalhos de grupo e trabalho individual do formando.
O Despacho n.º 10011/2007, de 28 de Março define a taxa de assiduidade de participação na ação de formação que não pode ser inferior a 80% de cada módulo. A assiduidade é controlada a partir das folhas de presença.
Concluído o processo de avaliação e mediante aproveitamento na presente formação, será emitido Certificado de Formação Profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO), de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho. Esta certificação será igualmente registada na Caderneta de Competências do/a formando/a.
Após aprovação, com este documento, o IMT emite o CAM (Certificado de Aptidão para Motorista) e a Carta de Qualificação de Motorista sendo que a qualificação comprovada pelo CAM é válida pelo período de cinco anos, contados a partir da data da conclusão da formação.
A Transform é detentora do Certificado de Homologação nº 154/2011, podendo desenvolver ações de formação continua para motoristas de mercadorias, com a duração de 35 horas.