Descrição
Perfil de Entrada:
Os(as) formandos(as) devem ter mais de 18 anos e possuir o 9ºano de escolaridade. Considerando que se trata de um curso de curta duração e com uma componente prática, poderão ser aceites trabalhadores que, mesmo sem o nível mínimo de escolaridade, saibam ler e escrever e tenham experiência profissional de pelo menos 6 meses.
Deve realizar o pagamento da formação, conforme valor proposto.
Perfil de Saída:
O(a) formando(a) é atribuída uma qualificação parcial, com base em formação técnica especializada, não atribuindo um nível de qualificação. Os(as) formandos(as) mantêm o mesmo nível de qualificação com que entraram na formação.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Aconselhar, montar, adaptar e reparar artigos destinados a compensar problemas visuais de acordo com a prescrição de técnicos superiores, como ainda, desenvolver atividades de natureza comercial.
UFCD4219 – Anatomia e fisiologia do globo ocular e órgãos anexos
UFCD8935 – Lentes oftálmicas
UFCD8949 – Técnicas de venda – ótica ocular
UFCD8933 – Recursos oficinais – ótica ocular
150
6 – Formação em B-learning (turma)
No âmbito da avaliação, enquanto parte integrante do processo formativo, A Saber Transmitir assegurar um sistema formal e rigoroso de avaliação, privilegiando as seguintes dimensões de análise:
– Avaliação sumativa dos formandos (50%), com base na realização de fichas de trabalho e/ou testes escritos ou orais;
– Avaliação formativa dos formandos (40%), com base na realização de simulações e/ou trabalhos de individuais/grupo;
– Avaliação comportamental (10%), com base na participação ativa nas sessões;
Os(as) formandos(as) são classificados de acordo com a seguinte escala: Escala de Avaliação a utilizar: 0 a 5 valores (Muito Insuficiente); 6 a 9 valores (Insuficiente); 10 a 13 valores (suficiente); 14 a 17 valores (Bom); 18 a 20 valores (Muito Bom);
No final da formação, os(as) formandos(as) receberão:
– Certificado de Formação Profissional/Certificado de Qualificações, emitido na plataforma SIGO, nos termos da Portaria n.º 474/2010, de 08 de abril, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
1. O(A) formando(a) tenha uma assiduidade de 90% relativamente à duração total da ação;
2. O(A) formando(a) tenha concluído o curso com avaliação final positiva.
– Passaporte Qualifica, emitido na plataforma SIGO, onde constam todas as qualificações e competências adquiridas ou desenvolvidas ao longo da vida do adulto.