As Contraordenações no Ordenamento Jurídico Português

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Descrição

Este curso pretende elucidar sobre a aplicabilidade e vigência do regime das contraordenações no ordenamento jurídico português e na sua função de manter a segurança e a organização social remetendo para a legislação aplicável e para os diferentes subsistemas de contraordenações existentes em Portugal.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


O objetivo geral do curso é apresentar a contraordenação como uma infração punível com uma sanção pecuniária denominada coima, que não é convertível em prisão e que é distinta do crime e apresentação dos órgãos competentes para a aplicação das coimas nas diferentes áreas em que as contraordenações se aplicam, com recurso a casos práticos.


Módulo I – Regime Contraordenacional em Portugal e Áreas de Aplicação
Função do Regime Contraordenacional no Ordenamento Jurídico Português
Regime Contraordenacional/Regime Penal
Diferentes Áreas de Aplicação de Contraordenações: rodoviária, ambiental, administrativa, laboral

Módulo II – Legislação Aplicável
Constituição da República Portuguesa
Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro
Decreto-Lei nº 244/95 de 14-09-1995
Lei nº 109/2001 de 24-12-2001

Módulo III – Processo Contraordenacional
Descrição do Processo Contraordenacional
Principais Organismos Intervenientes

Módulo IV – Função das Autoridades Administrativas
A Regra da Competência das Autoridades Administrativas
A Competência em razão da matéria
A Competência territorial
A Competência por conexão
Os Conflitos de competência
Articulação das Autoridades Administrativas com o Poder Judicial

Módulo V – Processo de Impugnação das Decisões com Aplicação de Coimas
A Formalização da Impugnação
A Contagem dos prazos para impugnação
O Tribunal competente
As Formalidades Processuais Posteriores

Módulo VI – Pagamento das Despesas
As Custas em Processo de Contraordenação
A Aplicabilidade das custas
Compreender o Regime das Custas Aplicáveis na Impugnação de Coimas em Processos de Contraordenação



4 – Formação a distância – E-learning (individual)


A avaliação do processo de formação baseia-se em três vertentes: avaliação diagnóstica (aquando do início do curso), avaliação formativa/contínua (durante o curso) e a avaliação sumativa (no final de cada módulo e/ou do curso).
A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala de 20 pontos ou percentual (0 a 100%), das classificações parcelares tendo em conta os seguintes critérios e ponderações:

TF (Média simples dos testes finais relativos a cada módulo do curso e/ou trabalho final): 80%.
PS (Participação e contribuição individuais nas sessões síncronas e fóruns de discussão): 10%.
AS (Assiduidade nas sessões síncronas): 10%.


Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.


 

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