Descrição
Esta ação enquadra-se na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, vem regular as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional. Nos termos do artigo 18.º, do diploma em questão, todos aqueles que necessitam de aplicar estes produtos, deveriam dispor de certificado da ação de formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, até 26 de novembro de 2015, passando assim a dispor da habilitação (cartão) de aplicador.
Os produtos fitofarmacêuticos de uso profissional são todos aqueles que dispõem da frase:
“Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.”
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Capacitar os participantes para a manipulação e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com os princípios da proteção integrada.
6 – Formação em B-learning (turma)
Nos diferentes módulos, de forma agrupada ou em cada um, é efetuada avaliação formativa através de testes, trabalhos individuais ou em grupo. A Avaliação de Conhecimentos é composta por duas provas de natureza sumativa, uma teórica e outra prática. A prova teórica consiste num teste escrito, realizado no final da ação, incidindo sobre todas as temáticas do curso, devendo ter no mínimo dez perguntas. A prova prática, igualmente de natureza sumativa, consiste numa simulação de desempenho, na qual os formandos devem, em função de uma cultura, um inimigo, um produto fitofarmacêutico e de máquinas de aplicação, ser avaliados quanto ao desempenho das seguintes operações: Selecionar o material de aplicação adequado; Calcular as doses, concentrações e volumes de calda a aplicar; Calibrar, regular e operar corretamente o trator e a máquina de aplicação ou o equipamento manual; Aplicar o produto fitofarmacêutico de forma segura, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, as espécies e organismos não visados e o consumidor. A prova prática é realizada nas sessões de prática simulada dos módulos do Bloco III.
As provas de avaliação de conhecimentos são concebidas, realizadas e avaliadas pelo formador ou formadores.
Compete ao formador/es conceber para as provas práticas os respetivos formulários e guiões de prova,
as grelhas de avaliação e de pontuação do grupo e de cada formando, bem como os formulários para a
prova teórica.
Serão considerados aprovados, os formandos que tenham tido assiduidade ao curso e que obtenham uma pontuação final, resultante da média das pontuações obtidas na avaliação das provas sumativas realizadas (teórica e prática), igual ou superior a 10 valores. As provas são todas pontuadas de 0 a 20 valores. Aos formandos com uma pontuação final igual ou superior a 10 valores, será atribuída a classificação final “Com aproveitamento”.
Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007, homologado pela DRAPN.