ADR Especialização em Cisternas Reciclagem

Destinos Práticos

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Descrição


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:



I – Introdução e enquadramento
a) O Acordo ADR
b) Qual o papel do conselheiro de segurança
c) A formação dos condutores (em ligação aos tipos de veículos conduzidos, bem como as especializações, destacando a especialização cisternas)
d) Classes de mercadorias perigosas e tipos de riscos
e) Mercadorias de alto risco, prevenção do terrorismo

II – As cisternas que se usam para o transporte.
Cisternas (enquanto reservatórios), definição, tipos e exemplos
b) Exigências relativas às cisternas, equipamentos (válvulas, etc.), esquema de uma cisterna
c) Equipamentos de estrutura (anteparas, quebra-ondas, proteções)
d) Equipamentos de serviço para os diferentes tipos de cisternas (cisternas sob pressão, cisternas atmosféricas)
e) O código-cisterna – para que serve, descrição dos quatro elementos que o constituem e exemplos
f) Processo de aprovação das cisternas, autoridades competentes e intervenção dos organismos de inspeção
g) Ensaios iniciais e periódicos
h) Marcação a constar na chapa de características das cisternas
III- Os veículos para transporte em cisternas
a) Identificação dos diferentes tipos de veículos, incluindo os MEMUS
b) Taxas de enchimento de reservatórios de cisternas para gases liquefeitos, meio cheios e meio vazios
c) Inspeções, aprovação e autoridade competente
d) Certificado de aprovação ADR, modelo, sua validade
e) Exigências relativas aos veículos e aos seus equipamentos (equipamento elétrico de travagem)
IV- A sinalização dos veículos com placas-etiquetas e painéis laranja
Placas-etiquetas, definição e sua colocação e respetivos pictogramas
b) Significado do no de perigo e do no ONU
c) Painéis laranja com números, a sua colocação, exemplos com figuras
d) Marca para as matérias transportadas a quente (pictograma)
V- Qual a documentação necessária?
a) Documento de transporte, descrição pormenorizada com exemplos de aplicação ao transporte em cisternas e ao caso particular das cisternas vazias por limpar
b) Instruções escritas, ficha única de segurança para a tripulação
c) Certificado de formação de condutores, exemplos das diferentes situações em que é necessário o certificado e explicação dos diversos campos do modelo
d) Certificado de aprovação ADR do veículo – campos mais importantes do modelo
VI- Equipamentos a constarem a bordo dos veículos.
a) Meios de extinção de incêndios
b) Equipamentos obrigatórios por unidade de transporte, de acordo com a ficha de
segurança única
c) Equipamentos destinados à tripulação
VII – Procedimentos de enchimento e descarga de cisternas.
a) Medidas a tomar antes, durante e depois do enchimento
b) Regras a cumprir no transporte
c) Medidas a tomar antes, durante e após a descarga
VIII- Segurança na circulação dos veículos.
a) Movimento dos produtos líquidos dentro das cisternas
b) Estabilidade na travagem e em curvas (com veículos rígidos, articulados, etc.)
c) Carga e descarga dos diferentes compartimentos de uma cisterna
d) Restrições à circulação
e) Circulação em túneis
IX – Extinção de incêndios – Exercícios práticos
a) O formando deverá ser capaz de atuar em situações de emergência;
b) Comportamentos em situações de acidentes;
c)Sinalização do local do acidente;
d)Prestação de auxílio às vítimas;
e) Utilização dos equipamentos de proteção



1 – Formação presencial/em sala (turma)


Os exames são organizados pelo IMT, I. P. , nos seus centros de exame e com periocidade mensal, podendo vir a ser organizados por outra entidade que forem designada pelo IMT,IP. E sendo os requisitos de designação das entidades examinadoras e as condições de realização desses exames fixados por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT,IP.

O exame de avaliação de cada um dos cursos de reciclagem de condutores é constituído pela resposta a um questionário composto por 15 perguntas de escolha múltipla, e deve ter a duração mínima de trinta minutos.
A valoração de cada pergunta é de 1 ponto.
O resultado da avaliação de 12 a 15 corresponde a Apto e 0 a 11 Não Apto.

A reprovação nos exames de condutores não impede a inscrição em novo exame do mesmo âmbito.
O candidato que tenha reprovado pode voltar a ser inscrito pela entidade formadora nos próximos exames calendarizados, no prazo máximo de 6 meses.
Quando o candidato reprove ao exame três vezes, deve voltar a frequentar um novo curso de formação, do mesmo âmbito.
Os candidatos que não possam comparecer aos exames para os quais tenham sido previamente inscritos, devem comunicar o facto ao IMT, através da sua entidade formadora.
Os candidatos que tenham ultrapassado o número limite de faltas durante a formação, ficam excluídos dos exames para os quais tenham sido previamente inscritos. As entidades formadoras devem informar o IMT sobre os candidatos que se encontrem nessas condições, em data prévia á realização dos exames.


A Destinos Práticos emite um certificado relativo à frequência dos cursos a ser entregue aos formandos, que não substitui o certificado de formação profissional a emitir pelo IMT, 1. P..

Os certificados de condutores são emitidos, revalidados ou estendido o seu âmbito pelo IMT,IP., após os candidatos terem frequentado os correspondentes cursos de formação e terem sido aprovados nos respetivos exames.
O processo individual de cada candidato à certificação é remetido ao IMT, IP., pela entidade formadora, ou pelo próprio candidato, com os seguintes elementos:
a) Requerimento a solicitar a emissão, revalidação ou extensão de âmbito do certificado, online/presencial no IMT, com a sua identificação, morada, telefone e endereço eletrónico de contato;
b) Fotocópia do documento de identificação válido; e numero de identificação fiscal (quando não seja portador de cartão de cidadão);
c) Indicação de nº e data de carta de condução;
d) Condutores titulares de carta de condução da cat. B. ou BE, e no caso dos condutores com menos de 40 anos de idade titulares da carta de condução das categorias C,C1,CE ou C1E, original do atestado médico e do relatório psicológico, emitidos respetivamente, por médicos ou psicólogos no exercício da sua profissão (as condições físicas e psicológicas são as mesmas das exigidas para a categoria 2).
e) Meio de pagamento correspondente à taxa legal aplicável;

A contagem de cinco anos de validade dos certificados a imitir inicialmente pelo IMT.IP, é feita a partir da data de exame com conclusão de Apto.
No caso das extensões do âmbito, o termo de validade temporal do novo certificado a emitir coincide com o termo de validade temporal do anterior certificado.

No caso das revalidações, a contagem dos cinco anos de validade do novo certificado a emitir é feita da seguinte forma:
a) A partir da data de termo de validade do anterior certificado, se os condutores tiverem frequentado, durante os 12 meses imediatamente anteriores ao termo da validade do certificado, uma formação de reciclagem, com aprovação no correspondente exame;
b) A partir da data do exame, se os condutores tiverem frequentado uma formação de reciclagem, com aprovação no correspondente exame, antes dos 12 meses imediatamente anteriores ao termo da validade do certificado.

Uma vez ultrapassado o termo de validade do certificado, os condutores terão de frequentar, salvo casos excecionais, um novo curso de formação inicial para obter a revalidação do respetivo certificado, sendo a validade do certificado contada a partir da data do exame com a conclusão de Apto


 

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