ADR Base Reciclagem

Destinos Práticos

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Descrição

Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril
Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto
Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 246-A/2015, de 21 de outubro
Edição consolidada do DL 41-A/2010, com as alterações introduzidas pelos DL 206-A/2012 e DL 19-A/2014 e DL 246-A/2015
Acordo ADR – ADR de 2015 e de 2013(Versão portuguesa)
Instruções Escritas (Fichas de Segurança)
Derrogações(Aplicáveis apenas a transporte de âmbito nacional)
Despacho n.º 7560/2004, de 16 de abril
Despacho n.º 15162/2004, de 28 de julho
Deliberação n.º 2053/2015, de 9 de novembro
(Aplicáveis a transporte internacional e nacional)
M178
M236
M237
M247
M254
M256
M257
M259
M260
M261
M264
M265
M266


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Identificar o campo de aplicação e aplicabilidade da ADR.
Conhecer e interpretar as prescrições gerais do ADR direccionadas para motoristas.
Saber quais as obrigações dos intervenientes no manuseamento e transporte de Matérias Perigosas.
Consultar o ADR.
Identificar os meios de transporte, face à sua utilização no transporte de Matérias Perigosas.


I. O que é o ADR?
O formando deverá ser capaz de perceber o que é o ADR: conhecer a importância e quais os requisitos da formação de condutores e intervenientes no transporte mercadorias perigosas; saber quem deve ser titular do certificado.
Campo de aplicação e aplicabilidade;
Importância da formação de condutores e intervenientes no transporte;
Requisitos para a formação;
Titularidade de certificado ADR.
II. As mercadorias perigosas e os seus riscos
O formando deve conhecer as classes de perigo para efeitos de transporte e classificação de perigo de outros domínios.
Grupos de embalagem;
Particularidades de cada uma das classes de perigo;
Mercadorias perigosas de alto risco.
III. O material que deve ser usado para o transporte
O formando deverá adquirir conhecimentos relativos à utilização e sinalização das embalagens e das cisternas: saber como sinalizar o perigo no transporte.
Transporte de mercadorias perigosas ADR;
Número ONU;
Classificação das matérias em função do seu grau de perigo;
Transporte de mercadorias perigosas da alto risco, principais riscos
IV. Como sinalizar o perigo no transporte?
O formando deverá ser capaz de identificar e classificar as classes de mercadorias perigosas: conhecer o grau de perigo que constituem.
Classes de mercadorias perigosas de ADR;
Número ONU;
Classificação das matérias e, função do seu grau de perigo;
Transporte de mercadorias perigosas de alto risco, principais riscos.
V. Qual a documentação necessária?
O formando deve ter conhecimento dos documentos necessários para o transporte de matérias perigosas.
Instruções escritas (Ficha de Segurança);
Certificado de formação de condutores;
Certificado de aprovação de veículos-cisternas e de veículos para explosivos;
Outros documentos.
VI. Equipamentos de protecção
O formando deverá conhecer o equipamento de protecção a utilizar, bem como as normas legais de circulação, para conduzir em segurança e de forma a prevenir acidentes.
Equipamentos de protecção diversos (calços, cones ou triângulos reflectores, colete ou fato fluorescente, lanterna portátil);
Extintor de incêndio,
Tripulação dos veículos;
Sinalização veículos transporte mercadorias perigosas em circulação;
Circulação em túneis;
Tempos de trabalho e repouso do condutor.
VII. O que são isenções e quando é possível usá-las?
O formando deverá conhecer a regulamentação em vigor no transporte de mercadorias perigosas, saber quais as isenções para o transporte.
A regulamentação em vigor no transporte de mercadorias perigosas: derrogações e acordos de derrogações;
Isenções: natureza das operações de transporte, transporte de gases e transporte de carburante líquido;
Isenções ligadas a disposições especiais ou às mercadorias perigosas embaladas em quantidades limitadas: embalagens vazias por limpar; quantidades transportadas por unidade de transporte; transporte de mercadorias perigosas embaladas em quantidades limitadas.
VIII. Transporte, carga, descarga e manuseamento
O formando deverá adquirir conhecimentos das prescrições relativas ao fabrico das embalagens e aos ensaios que devem ser submetidos: saber/ fazer a movimentação e estiva dos volumes.
Cargas e descargas e manuseamento de mercadorias;
Transporte em volumes;
Prescrições relativas à segurança pública.
IX. Os veículos de mercadorias perigosas têm influência na segurança?
O formando deverá adquirir conhecimentos da estabilização dos veículos em marcha e da boa estiva das cargas.
Restrições à circulação;
Circulação em túneis;
O estacionamento em segurança;
Prescrições relativas à segurança pública.
X. A responsabilidade dos intervenientes no transporte
O formando deverá adquirir conhecimento das obrigações e responsabilidades dos intervenientes no transporte de mercadorias, saber quais os documentos que o condutor deve ser titular e portador;
Obrigações e responsabilidades do Expedidor, Transportador, Destinatário, Carregador, Embalador, Enchedor, Operador de contentor cisterna ou de uma cisterna móvel;
Conselheiro de segurança e papel a desempenhar
XI. Primeiros socorros, prevenção e combate a incêndios
O formando deverá ser capaz de actuar em situações de emergência;
Comportamentos em situações de acidentes;
Sinalização do local do acidente;
Prestação de auxílio às vítimas;
Utilização dos equipamentos de protecção (extintor de incêndio).



1 – Formação presencial/em sala (turma)


Os exames são organizados pelo IMT, I. P. , nos seus centros de exame e com periocidade mensal, podendo vir a ser organizados por outra entidade que forem designada pelo IMT,IP. E sendo os requisitos de designação das entidades examinadoras e as condições de realização desses exames fixados por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT,IP.

O exame de avaliação de cada um dos cursos de reciclagem de condutores é constituído pela resposta a um questionário composto por 15 perguntas de escolha múltipla, e deve ter a duração mínima de trinta minutos.
A valoração de cada pergunta é de 1 ponto.
O resultado da avaliação de 8 a 15 corresponde a Apto e 0 a 7 Não Apto.

REPROVAÇÕES AO EXAME

A reprovação nos exames de condutores não impede a inscrição em novo exame do mesmo âmbito.
O candidato que tenha reprovado pode voltar a ser inscrito pela entidade formadora nos próximos exames calendarizados, no prazo máximo de 6 meses.
Quando o candidato reprove ao exame três vezes, deve voltar a frequentar um novo curso de formação, do mesmo âmbito.
Os candidatos que não possam comparecer aos exames para os quais tenham sido previamente inscritos, devem comunicar o facto ao IMT, através da sua entidade formadora.
Os candidatos que tenham ultrapassado o número limite de faltas durante a formação, ficam excluídos dos exames para os quais tenham sido previamente inscritos. As entidades formadoras devem informar o IMT sobre os candidatos que se encontrem nessas condições, em data prévia á realização dos exames.

II- REGIME DE FALTAS

A frequência mínima admissível dos diferentes módulos que constituem os cursos de formação, cujo incumprimento constitui motivo de exclusão ou de não admissão ao exame deve ser:

a) Nos cursos iniciais de condutores, quer na formação de base quer na especialização em cisternas, 90% das sessões teóricas ministradas;
b) Nos cursos de reciclagem de condutores, tal como na generalidade das sessões práticas dos cursos de condutores não são aceites quaisquer faltas.

A não comparência do Formando a uma sessão corresponde a uma falta.

III – EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE CONDUTORES

Os certificados de condutores são emitidos, revalidados ou estendido o seu âmbito pelo IMT,IP., após os candidatos terem frequentado os correspondentes cursos de formação e terem sido aprovados nos respetivos exames.
O processo individual de cada candidato à certificação é remetido ao IMT, IP., pela entidade formadora, ou pelo próprio candidato, com os seguintes elementos:
a) Requerimento a solicitar a emissão, revalidação ou extensão de âmbito do certificado, dirigido ao presidente do concelho diretivo do IMT, IP., assinado pelo candidato e datado, onde conste a sua identificação, morada, telefones e endereço eletrónico de contato;
b) Fotocópia do documento de identificação válido; e numero de identificação fiscal (quando não seja portador de cartão de cidadão);
c) Indicação de nº e data de carta de condução;
d) Condutores titulares de carta de condução da cat. B. ou BE, e no caso dos condutores com menos de 40 anos de idade titulares da carta de condução das categorias C,C1,CE ou C1E, original do atestado médico e do relatório psicológico, emitidos respetivamente, por médicos ou psicólogos no exercício da sua profissão (as condições físicas e psicológicas são as mesmas das exigidas para a categoria 2).
e) Meio de pagamento correspondente à taxa legal aplicável;

A contagem de cinco anos de validade dos certificados a imitir inicialmente pelo IMT.IP, é feita a partir da data de exame com conclusão de Apto.
No caso das extensões do âmbito, o termo de validade temporal do novo certificado a emitir coincide com o termo de validade temporal do anterior certificado.

No caso das revalidações, a contagem dos cinco anos de validade do novo certificado a emitir é feita da seguinte forma:
a) A partir da data de termo de validade do anterior certificado, se os condutores tiverem frequentado, durante os 12 meses imediatamente anteriores ao termo da validade do certificado, uma formação de reciclagem, com aprovação no correspondente exame;
b) A partir da data do exame, se os condutores tiverem frequentado uma formação de reciclagem, com aprovação no correspondente exame, antes dos 12 meses imediatamente anteriores ao termo da validade do certificado.

Uma vez ultrapassado o termo de validade do certificado, os condutores terão de frequentar, salvo casos excecionais, um novo curso de formação inicial para obter a revalidação do respetivo certificado, sendo a validade do certificado contada a partir da data do exame com a conclusão de Apto


Os certificados de condutores são emitidos, revalidados ou estendido o seu âmbito pelo IMT,IP., após os candidatos terem frequentado os correspondentes cursos de formação e terem sido aprovados nos respetivos exames.

O processo individual de cada candidato à certificação é remetido ao IMT, IP., pela entidade formadora, ou pelo próprio candidato, com os seguintes elementos:
a) Requerimento a solicitar a emissão, revalidação ou extensão de âmbito do certificado, online/presencial no IMT, com a sua identificação, morada, telefone e endereço eletrónico de contato;
b) Fotocópia do documento de identificação válido; e numero de identificação fiscal (quando não seja portador de cartão de cidadão);
c) Indicação de nº e data de carta de condução;
d) Condutores titulares de carta de condução da cat. B. ou BE, e no caso dos condutores com menos de 40 anos de idade titulares da carta de condução das categorias C,C1,CE ou C1E, original do atestado médico e do relatório psicológico, emitidos respetivamente, por médicos ou psicólogos no exercício da sua profissão (as condições físicas e psicológicas são as mesmas das exigidas para a categoria 2).
e) Meio de pagamento correspondente à taxa legal aplicável;

A contagem de cinco anos de validade dos certificados a imitir inicialmente pelo IMT.IP, é feita a partir da data de exame com conclusão de Apto.

No caso das extensões do âmbito, o termo de validade temporal do novo certificado a emitir coincide com o termo de validade temporal do anterior certificado.

No caso das revalidações, a contagem dos cinco anos de validade do novo certificado a emitir é feita da seguinte forma:
a) A partir da data de termo de validade do anterior certificado, se os condutores tiverem frequentado, durante os 12 meses imediatamente anteriores ao termo da validade do certificado, uma formação de reciclagem, com aprovação no correspondente exame;
b) A partir da data do exame, se os condutores tiverem frequentado uma formação de reciclagem, com aprovação no correspondente exame, antes dos 12 meses imediatamente anteriores ao termo da validade do certificado.

Uma vez ultrapassado o termo de validade do certificado, os condutores terão de frequentar, salvo casos excecionais, um novo curso de formação inicial para obter a revalidação do respetivo certificado, sendo a validade do certificado contada a partir da data do exame com a conclusão de Apto


 

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