99.31 Gestão da Emergência e Combate de Incêndios

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Descrição

Público em geral, profissionais ativos, empregados ou desempregados que pretendam adquirir competências em combate em incêndios e, prioritariamente, aos trabalhadores responsáveis pela aplicação de medidas de emergência em contexto profissional.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


1.Dotar os formandos com conhecimentos teóricos e práticos acerca dos princípios fundamentais da prevenção e do combate a incêndios, que podem ser aplicados para a segurança dos utilizadores de qualquer utilização-tipo, seja industrial, comercial, de serviços ou mesmo residencial, entre outras.
2.Dar respostas às empresas e entidades que necessitem de formação para cumprimento da legislação especifica no âmbito da Segurança Contra Incêndio em Edifícios – SCIE e/ou necessitem de formação tendo em vista a implementação das medidas de autoproteção no âmbito da SCIE.
3.Utilizar os meios de 1.ª intervenção.
4.Aplicar os procedimentos estabelecidos na Emergência e as boas práticas da Prevenção.


Medidas de Autoproteção
Gestão de Emergência;
Estrutura Interna de Segurança;
Comando e Controlo;
Comunicações;
Fenomenologia da combustão
Extintores (Teoria/Prática)
Exercícios



1 – Formação presencial/em sala (turma)


A avaliação da aprendizagem sumativa, será efetuada através de uma avaliação escrita e uma avaliação prática para verificar a consolidação de conhecimentos.
A avaliação da aprendizagem sumativa, poderá incluir trabalhos práticos (individuais e/ou em grupo), e/ou testes, e/ou grelhas de observação/atividade prática.
Relativamente à avaliação da qualidade da formação, será entregue, no final, um questionário de avaliação da ação, onde os formandos irão avaliar a sua satisfação relativamente ao formador, à entidade e aos conteúdos abordados durante a ação.
A avaliação do impacto da formação será feita 6 meses após o término através de um questionário.


Será emitido um certificado de formação profissional aos formandos que obtiverem uma classificação final igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0 – 20 valores e registarem uma assiduidade mínima de 90% da carga horária.
Os certificados são emitidos a partir do sistema SIGO, de acordo com o modelo publicado na Portaria n.º 474/2010.


 

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