74.Conduzir e operar com o trator em segurança

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Descrição

1) Idade igual ou superior a 18 anos;
Habilitações literárias:
2) Escolaridade obrigatória, nos termos dos nº3 do artigo 7º, do Anexo ao Despacho nº5756/2020, de 26 de maio.
3) De acordo com alínea b1) do nº3, do artigo 7º, do Anexo, do referido Despacho, podem ser ainda aceites formandos que não disponham de escolaridade obrigatória, desde que comprovem saber ler, escrever e interpretar texto.
Outros requisitos:
4) Carta de condução que habilite à condução de veículos agrícolas;
5) Licença de condução de veículos agrícolas, sempre que não for demonstrada formação específica na área da segurança com a utilização de tratores e máquinas agrícolas, ou que pretendam atualizar conhecimentos.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Complementar os conhecimentos teóricos dos participantes sobre a condução e operação de tratores em segurança, tendo em vista a melhora do seu desempenho na via pública e na exploração e a redução da sinistralidade.





Fichas; trabalhos individuais; trabalhos em grupo; outros
1)Avaliação de reação – A efetuar no final da ação de formação.
2) Avaliação formativa – A efetuar nos módulos I e VI através de testes, trabalhos individuais ou em grupo.
3) Avaliação sumativa – No final da ação, é efetuada perante juro, uma prova de avaliação de conhecimentos.
A prova é realizada individualmente e é constituída por uma componente de âmbito teórico e outra subsequente prática. Esta, incide sobre as aptidões e comportamento do formando perante uma situação simulada em operar o engate/desengate e regular uma alfaia/equipamento agrícola acionado pela tomada de força, operar o engate e desengate do reboque ou semirreboque e “prática de condução com reboque/semirreboque, em segurança”. A prova será realizada nos termos definidos no regulamento específico.


A prova final é pontuada de 0 a 20 valores.
Serão considerados com aproveitamento, os formandos que tenham assiduidade (o limite de faltas para efeitos de aproveitamento não deve exceder os 10% das horas totais do curso) e que obtenham uma classificação mínima de 10 valores nas duas componentes da prova (teórica e prática).
Aos formandos com uma pontuação final igual ou superior a 10 valores, será atribuída a classificação final “Com aproveitamento”.


 

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