Descrição
Localidade
Coimbra
Data Início
24/10/2016
Data Fim
Observações
Localidade
Lisboa
Data Início
24/10/2016
Data Fim
Observações
Localidade
São João de Lourosa
Data Início
24/10/2016
Data Fim
Observações
Localidade
Aveiro
Data Início
24/10/2016
Data Fim
Observações
A publicação da Lei n.º 42/2012, de 28 de Agosto aprova e estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de Técnico Superior de Segurança no Trabalho e de Técnico de Segurança no Trabalho, bem como as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional
A formação de técnicos em segurança no trabalho assume relevância fundamental, dado o papel fulcral destes profissionais no âmbito da implementação do sistema de prevenção de riscos profissionais, particularmente nas actividades dos serviços de segurança e higiene no trabalho, a nível da empresa.
Conforme o descrito no artigo 8º do Lei n.º 42/2012, de 28 de Agosto, a Entidade Certificadora suspende o título profissional quando, em cada período de cinco anos, não se verifique a actualização científica e técnica da formação, de acordo com o seguinte:
a) Não se verifique a actualização científica e técnica, através da frequência de formação contínua correspondente a, pelo menos, 30 horas;
b) Os técnicos que tenham um exercício profissional inferior a dois anos não frequentem 100 horas de formação contínua.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Dotar os técnicos superiores de competências para poder utilizar correctamente os métodos e instrumentos de medição de ruído.
Módulo 1: Conceitos de acústica 3h;
Módulo 2: Enquadramento legal e normativo 4h;
Módulo 3: Parâmetros de medição 2h;
Módulo 4: Instrumentos de Medição 2h;
Módulo 5: Princípios gerais da avaliação a exposição ao ruído 6h;
Módulo 6: Medição e análise 12h;
Módulo 7 Verificação /selecção de protectores auditivos 4h;
Módulo 8: Medidas de prevenção do ruído – 2 horas;
1 – Formação presencial/em sala (turma)
A avaliação faz parte do processo formativo e tem como finalidade validar os conhecimentos, capacidades e aptidões desenvolvidas pelos formandos ao longo da formação.
Entidade Formadora: Conclusão – Estudos e Formação, Lda.
No final do curso e mediante a avaliação positiva, os formandos recebem um certificado de Formação Profissional, de acordo com a lei em vigor.