310/F – Técnico/a de Restaurante/Bar

Conclusão

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Descrição

A hotelaria e a restauração são duas áreas mutuamente implicadas. Em termos gerais, a realidade hoteleira apresenta duas situações distintas: os estabelecimentos hoteleiros que colocam à disposição dos clientes, para além do alojamento, os produtos e serviços habituais (restaurante, bar, room service, mini-bar no quarto, piscina, ténis); e os estabelecimentos que oferecem ainda outros serviços (golfe, health club, discoteca ou parque infantil). Estes últimos são em menor número.
A utilização crescente das novas tecnologias no ramo hoteleiro tem melhorado significativamente a eficiência do seu funcionamento, nomeadamente em áreas como o marketing, distribuição, reservas e vendas, telecomunicações, contabilidade dos hóspedes, gestão de quartos, back office (gestão administrativa e financeira), alimentação e bebidas, gestão de energia/climatização e segurança.
O emprego neste sector tem vindo a registar um razoável crescimento. A sua mão-de-obra apresenta, genericamente, baixos níveis de escolaridade, embora com uma tendência de evolução positiva. Em geral, não se trata de uma mão-de-obra jovem, exceptuando algum trabalho sazonal, especialmente durante a
época alta nos meses de Verão.
A sazonalidade constitui uma característica da actividade turística e, consequentemente, da hoteleira. Todavia, o trabalho sazonal assenta em vínculos contratuais informais, em baixa qualificação e baixo salário. Tal afecta os níveis de qualidade do serviço prestado. A sazonalidade verifica-se com maior predominância em certas regiões do país, que registam, também, as maiores variações nos valores de
emprego nas várias épocas do ano.
A preocupação com a contratação de recursos humanos qualificados e com formação específica é ainda uma preocupação quase exclusiva das grandes organizações, em especial das unidades hoteleiras pertencentes a grande cadeias nacionais e internacionais. No entanto, e do lado da procura, existe uma dificuldade expressa em recrutar profissionais qualificados nas áreas da hotelaria e restauração, o que deixa antever a importância da formação profissional na obtenção de emprego neste sector.
Neste contexto, revela-se fundamental uma oferta de formação profissional específica que permita aumentar as competências e criar condições para uma inserção profissional estável dos trabalhadores que exercem de forma qualificada a sua actividade profissional, reforçando a relação entre qualidade do
emprego, profissionalização e qualidade dos serviços. Destaca-se o desenvolvimento de competências específicas às diversas áreas de actividade, com uma especial atenção aos conhecimentos em TIC e dos novos equipamentos tecnológicos associados às mesmas. Merecem, também, uma atenção especial as
competências no âmbito das normas de qualidade, higiene e saúde alimentar.
O domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira é uma competência fundamental, sobretudo para os profissionais que lidam directamente com os clientes, do mesmo modo, assume-se como indispensável o domínio de competências pessoais e sociais.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


No final da formação os formandos estarão aptos a Planear, coordenar e executar o serviço de restaurante e bar, respeitando as normas de higiene e segurança, em estabelecimentos de restauração e bebidas, integrados ou não em unidades hoteleiras, com vista a garantir um serviço de
qualidade e satisfação do cliente.


Definidos pelo IEFP, disponíveis em:
www.iefp.pt > Formação > Modalidades de Formação > Cursos de aprendizagem > Referenciais de Formação Científica Tecnológica e Prática
Planos curriculares disponíveis em: www.iefp.pt > Formação > Modalidades de Formação > Cursos de aprendizagem > Referenciais de Formação

Complementarmente, e para um maior detalhe dos objetivos e conteúdos de cada unidade de formação de curta duração (UFCD) devem ser consultados os referenciais de formação de nível 4 constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), disponíveis em: www.catalogo.anqep.gov.pt



12 – Formação em alternância


O princípio determinante no sistema de avaliação é o de que o processo de avaliação deve refletir, com rigor, o processo de formação, garantindo, desta forma, uma conformidade entre, por um lado, processos, técnicas e instrumentos de avaliação e, por outro, conteúdos formativos e atividades de aprendizagem.
A avaliação incide sobre as aprendizagens efetuadas e competências adquiridas, de acordo com os referenciais de formação aplicáveis.
A avaliação destina-se:
a) a informar o formando sobre os progressos, as dificuldades e os resultados obtidos ao longo do processo formativo;
b) identificar dificuldades ou lacunas na aprendizagem individual e insuficiências no processo de ensino-aprendizagem e encontrar soluções e estratégias pedagógicas que favoreçam a recuperação e o sucesso dos formandos;
c) a certificar as competências adquiridas pelos formandos com a conclusão de um percurso.
A avaliação contribui, ainda, para a melhoria da qualidade do sistema de qualificações, possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e o reforço da confiança social no seu funcionamento.

A avaliação faz parte integrante do processo formativo e tem como finalidade confirmar os saberes e as competências adquiridos ao longo deste processo, compreendendo:

Uma avaliacao formativa, que se projeta sobre o processo de formacao e permite obter a informacao detalhada sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista a definicao e ao ajustamento de processos e estrategias pedagogicos e definicao de eventuais planos de recuperacao.

A avaliacao formativa promove:
– A producao de efeitos sobre o processo de formacao e nao exclusivamente sobre os resultados;
– A informacao sobre a progressao na aprendizagem, permitindo a redefinicao de estrategias de recuperacao e de aprofundamento;
– A autorreflexao sobre o processo formativo; A motivacao para o desenvolvimento de percursos de formacao subsequentes.

Uma avaliacao sumativa – intermedia e final – que visa servir de base de decisao sobre a progressao e a certificacao, respetivamente.

A escala a utilizar neste tipo de avaliacao e quantitativa, de 0 a 20 valores.


Certificação Escolar -> Ensino Secundário – 12.º ANO
Certificação Profissional – Técnico Intermédio – Nível IV
Entidade Formadora: Conclusão, Estudos e Formação, Lda.


 

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