Descrição
Localidade
Leiria
Data Início
28/11/2016
Data Fim
Observações
Localidade
Setúbal
Data Início
10/01/2017
Data Fim
23/01/2017
Observações
Localidade
Aveiro
Data Início
28/11/2016
Data Fim
Observações
Localidade
Coimbra
Data Início
17/01/2017
Data Fim
30/01/2017
Observações
Localidade
São João de Lourosa
Data Início
28/11/2016
Data Fim
Observações
Localidade
Castelo Branco
Data Início
23/12/2016
Data Fim
20/01/2017
Observações
Localidade
Lisboa
Data Início
25/11/2016
Data Fim
Observações
Localidade
Coimbra
Data Início
25/11/2016
Data Fim
Observações
Localidade
Porto
Data Início
25/11/2016
Data Fim
Observações
Localidade
Tavarede
Data Início
28/11/2016
Data Fim
Observações
A publicação do Decreto-Lei nº 110/2000, de 30 de Junho constitui um grande passo para a qualificação profissional da segurança e higiene do trabalho, na medida em que estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de Técnico Superior de Segurança no Trabalho e de Técnico de Segurança no Trabalho, bem como as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional.
A formação de Técnico em Segurança no Trabalho assume relevância fundamental, dado o papel fulcral destes profissionais no âmbito da implementação do sistema de prevenção de riscos profissionais, particularmente nas actividades dos serviços de Segurança no Trabalho, a nível da empresa.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Pretende-se dotar os participantes de conhecimentos actualizados no domínio da Segurança no Trabalho – Trabalhador Designado.
———————————————————————
Módulo 1. Conceitos Básicos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Módulo 2. Riscos Gerais de Prevenção
Módulo 3. Elementos Básicos de Gestão da Prevenção de Riscos
Módulo 4. Riscos Específicos e a sua Protecção no Sector correspondente à Actividade da Empresa
———————————————————————
1 – Formação presencial/em sala (turma)
A avaliação faz parte do processo formativo e tem como finalidade validar os conhecimentos, capacidades e aptidões desenvolvidas pelos formandos ao longo da formação.
Esta avaliação assume um carácter de prova de desempenho profissional, baseado nas actividades do perfil profissional de um Técnico Superior de Segurança no Trabalho, avaliando os conhecimentos e as competências mais significativas adquiridos nas diferentes componentes de formação. Assim, o sistema de avaliação é estruturado tendo em consideração três momentos distintos:
> Avaliação Diagnóstica (Inicial)
> Avaliação de Aprendizagem
> Avaliação da Reacção
———————————————————————
Curso Homologado pela Autoridade para as Condições do Trabalho [ACT] para atribuição do número de trabalhador designado.
Entidade Formadora: Conclusão, Estudos e Formação, Lda.
———————————————————————