150.ITUR Habilitante Atualização

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Descrição


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Data Início
16/04/2024




Data Fim




Cronograma




Observações




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Profissionais ativos, empregados ou desempregados há menos de 1 ano que pretendam adquirir competências associadas à área da Eletricidade e Energia, mais concretamente instalações elétricas.
Habilitações mínimas:
UFCD 10531 < 4º ano de escolaridade. UFCD 10532 9º ano de escolaridade. [/vc_column_text][/vc_tta_section] [vc_tta_section title="Destinatários" tab_id="1556632369191-8af79ac0-37d8"][vc_column_text] Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Identificar a legislação aplicável às ITUR.
Caracterizar as ITUR
Caracterizar os materiais, dispositivos e equipamentos constituintes duma ITUR.
Distinguir e caracterizar os vários serviços de telecomunicações suportados por uma ITUR.
Identificar os vários tipos de redes e a arquitetura das ITUR.
Ler e interpretar a planta da arquitetura de uma ITUR.
Interpretar projetos de ITUR.
Interpretar projetos de ITUR, de acordo com as prescrições e especificações técnicas (manual ITUR).
Interpretar as regras técnicas de instalação das infraestruturas de telecomunicações.
Executar redes de tubagens e cabos de uma ITUR.
Manuseamento de cabos de fibra ótica, cabos de pares de cobre e cabos coaxiais.
Identificar erros de execução da instalação.
Executar um projeto já elaborado.
Verificar as características da instalação e equipamentos através de ensaios.
Elaboração do relatório de ensaios de funcionalidade e termo de responsabilidade de execução.
Analisar um procedimento de avaliação das ITUR.


Legislação, normas e regulamentos em vigor
Decreto-Lei n.º 123/2009 de 21 de maio
Manual ITUR
Conceitos de ITUR publica e privada
Caracterização das ITUR
Rede tubagem
Rede de cabos
Ligação das ITUR às ITED
Fronteiras das ITUR
Materiais, dispositivos e equipamentos (constituição e características)
Generalidades
Regulamento dos produtos de construção (RPC)
Cabos de pares de cobre, coaxiais, fibra ótica
Repartidores gerais de urbanização
Dispositivos de ligação, distribuição
Repartidores e derivadores
Conectores
Amplificadores
Outros
Tubagem da rede coletiva e individual
Câmaras de visita (CV)
Caixas, armários, pedestais, bastidores
Tubos
Classificações ambientais – regras MICE
Proteções, ligações à terra e alimentação elétrica das ITUR
Serviços de telecomunicações suportados numa instalação ITUR
Receção de sinais sonoros e televisivos
Distribuição por cabos de pares de cobre
Distribuição por cabo coaxial
Distribuição por fibra ótica
Análise das condições técnicas para a execução dos trabalhos
Projeto ITUR
Simbologia utilizada
Memória descritiva
Peças desenhadas

Projeto ITUR – utilização de um modelo de projeto de uma ITUR privada
Instalação
Rede de tubagem
Rede de cabos
Dispositivos (armários, caixas, conectores etc.)
Proteção, segurança e alimentação elétrica das ITUR
Ensaios obrigatórios em redes de cabos de pares de cobre e cabo coaxial e fibra ótica
Interpretação e validação dos resultados dos ensaios às redes de cabos
Manutenção e conservação das ITUR
Procedimento de avaliação das ITUR
Realização do relatório de ensaios e funcionalidade
Elaboração do termo de responsabilidade pela execução da instalação



1 – Formação presencial/em sala (turma)


A avaliação da aprendizagem sumativa, poderá incluir trabalhos práticos (individuais e/ou em grupo), e/ou testes, e/ou grelhas de observação/atividade prática.
Relativamente à avaliação da qualidade da formação, será entregue, no final, um questionário de avaliação da ação, onde os formandos irão avaliar a sua satisfação relativamente ao formador, à entidade e aos conteúdos abordados durante a ação.
A avaliação do impacto da formação será feita 6 meses após o término através de um questionário.


Será emitido um certificado de formação profissional aos formandos que obtiverem uma classificação final igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0 – 20 valores e registarem uma assiduidade mínima de 90% da carga horária.
Os certificados são emitidos a partir do sistema SIGO, de acordo com o modelo publicado na Portaria n.º 474/2010.


 

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