UFCD 5435 – Igualdade de oportunidades entre Mulheres e Homens – mitos, estereótipos e crenças reprodutoras da desigualdade e ação para a mudança

Lumo

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Descrição

Apesar dos progressos alcançados nas últimas décadas, no que respeita à qualificação dos portugueses, persiste ainda uma grande carência ao nível da educação, formação e qualificação da população ativa em geral, fenómeno que limita o potencial de inovação e competitividade da economia em Portugal.
Pretendemos, portanto, através da presente formação aumentar a base formativa qualificante dos formandos, nomeadamente, ativos empregados e desempregados, promovendo o seu (re)ingresso no mercado de trabalho.
Note-se também que, um dos pilares do Programa XXI Governo Constitucional e do Programa Nacional de Reformas diz respeito ao alargamento da Qualificação dos Portugueses.
Todos(as) os(as) profissionais que, no exercício das funções que exercem ou que venham a exercer pretendam aumentar os seus conhecimentos e competências ou que tenham interesse nesta área de formação.
– Idade: igual ou superior a 18 anos;
– Habilitações Académicas:
– Igual ou superior ao 9º ano (3º ciclo do ensino básico)
CONDIÇÕES DE ACESSO A FORMAÇÕES MODULARES FINANCIADAS
A) Tipologia da Operação: 1.08 Formação modular para empregados e desempregados
EMPREGADOS:
a) Habilitações Académicas
– Sem restrições (Saber ler, escrever e interpretar um texto)
b) Situação face ao emprego: Trabalhar por conta de outrem ou por conta própria
DESEMPREGADOS:
a) Habilitações Académicas
– Habilitações iguais ou superiores ao 12º ano
b) Situação face ao emprego: Desempregados não DLD (Desempregados de Longa
Duração)
B) Tipologia da Operação: 3.03 Formação modular para DLD
DLD – Desempregados de Longa Duração
a) Habilitações Académicas
– Sem restrições (Saber ler, escrever e interpretar um texto)
b) Estar inscrito(a) no IEFP num período igual ou superior a 12 meses
NDLD – Não Desempregados de Longa Duração
a) Habilitações Académicas
– Habilitações inferiores ao ensino secundário
b) Estar inscrito(a) no IEFP num período inferior a 12 meses


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


– Identificar os conceitos relativos à igualdade de oportunidades entre mulheres e homens.
– Identificar os estereótipos associados ao masculino e feminino.
– Reconhecer a importância da função do Estado, dos parceiros sociais e das comunidades locais no desenvolvimento de políticas e na implementação de medidas favoráveis à cidadania e à igualdade entre mulheres e homens.


– Conceitos-chave na compreensão da
igualdade/desigualdade
o Igualdade. Diferença, desigualdade e
discriminação
o Sexo e género
o Papéis sociais de género, paradigmas e
estereótipos
o Discriminação direta e indireta
– Reflectir sobre a realidade
o Porquê esta desigualdade?
o Mecanismos reprodutores de desigualdades
– Intervir para a mudança
o A economia como motor de igualdade
o A família como motor de igualdade
o A democracia paritária como motor de
igualdade
o O direito como motor de igualdade
o As pessoas como motor de igualdade
o As organizações internacionais como motor
de igualdade



3 – Formação a distância – E-learning (turma)


AVALIAÇÃO FORMATIVA OU CONTÍNUA
A avaliação formativa ou contínua permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas.
Critérios de avaliação formativa:
– a participação e motivação;
– a aquisição e a aplicação de conhecimentos;
– a mobilização de competências em novos contextos;
– o trabalho em equipa/grupo;
– a adaptação a uma nova tarefa;
– a pontualidade e assiduidade.
AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
A avaliação de conhecimentos é composta por uma ou mais provas teóricas e/ou práticas de natureza formativa e sumativa. As provas de avaliação sumativa são de caráter individual, realizadas no final da ação de formação, com incidência nas temáticas abordadas no decorrer do curso.
As provas de avaliação de conhecimentos, corrigendas e pautas de avaliação, são concebidas e da responsabilidade do(s) formador(es).
A avaliação sumativa é expressa nos resultados de “Com Aproveitamento” ou “Sem Aproveitamento”, em função do formando ter ou não atingido os objetivos da formação. Considera-se “com aproveitamento” as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e “sem aproveitamento” as pontuações inferiores a 10 valores, informação que constará na pauta de avaliação.
ESCALA DE AVALIAÇÃO: Na pauta de classificação final dos formandos e no certificado deve constar a menção qualitativa «com aproveitamento» ou «sem aproveitamento», considerando -se «com aproveitamento» as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e «sem aproveitamento» as pontuações menores que 10 valores. As avaliações parciais e finais são pontuadas com base numa escala de 0 a 20 valores.
SERÁ CONSIDERADA FREQUÊNCIA COM APROVEITAMENTO SEMPRE QUE:
– A classificação final seja “Com Aproveitamento”;
– A assiduidade seja igual ou superior a 90% da carga horária total da formação;
– O comportamento seja adequado e ajustado ao local da formação.
Quando a ausência de um formando seja superior a 10% da carga horária total do curso e inferior a 3 sessões de formação, deverá a coordenação verificar os motivos pelos quais o formando faltou e se a avaliação sumativa valida o aproveitamento do formando. Em caso afirmativo, permitirá a certificação do formando, pois estão reunidas todas as condições para a sua aprovação e posterior certificação. Ainda assim, os formandos que tenham aproveitamento na avaliação sumativa, terão também que realizar um trabalho/teste de avaliação extra (escrito, prático ou oral), por forma a recuperar o número de horas que esteve ausente. Estas provas são da responsabilidade do(a) formador(a) e registadas em grelha própria cedida pela entidade formadora.
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO – REAÇÃO
O acompanhamento dos formandos no decorrer da ação de formação é conseguido através do formador e do coordenador pedagógico. Este último é responsável pelo acompanhamento pedagógico tanto dos formandos como da equipa de formadores, garantindo o cumprimento dos objetivos da formação, através de sessões síncronas (videoconferência), através do contacto telefónico e contacto de email. Este acompanhamento é registado em formulário próprio.
No que respeita à avaliação da formação, esta é garantida através da aplicação de inquéritos de avaliação do processo formativo e do desempenho do(s) formador(es) dirigidos aos


CERTIFICAÇÃO:
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Qualificações que descrimina a(s) unidade(s) de formação de curta duração concluída(s) com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.


 

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