Tripulantes de Ambulâncias

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Descrição

O socorro e o transporte de vítimas de doença súbita e/ou trauma é executado por vários elementos que têm de ter conhecimentos técnicos que lhes permitam atuar de forma correta, seguindo os protocolos definidos e estabelecidos, contribuindo assim para a diminuição da mortalidade e morbilidade. Nesse sentido, a acção de formação tem a intenção de qualificar, sustentar a rede Nacional de Ambulâncias e formar candidatos a tripulante de Ambulância de Transporte.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Com o desenvolvimento da presente ação de formação pretende-se dotar os participantes com os conhecimentos necessários a exercer as funções de Tripulante de Ambulância de Transporte bem como dotar os formandos com as competências necessárias no âmbito da avaliação e estabilização da vítima, realização de manobras de suporte básico de vida, imobilização e transporte de vítimas de doença súbita e/ou trauma.




1 – Formação presencial/em sala (turma)


Os formandos serão avaliados através:
– Atividades desenvolvidas durante as sessões de formação, teste de avaliação no final de cada módulo e do teste final de aquisição de conhecimentos. Os formandos deverão ter uma classificação mínima de 50% em cada um dos testes de cada módulo;
– Sistema de avaliação contínua tendo em conta a assiduidade,participação, trabalhos de grupo e trabalho individual do formando. A assiduidade é controlada a partir das folhas de presença.


Concluído o processo de avaliação e mediante aproveitamento na presente formação, será emitido Certificado de Formação Profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO), de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho. Esta certificação será igualmente registada na Caderneta de Competências do/a formando/a.

O formando receberá ainda um Cartão Individual de Identificação, certificativo em como o portador se encontra habilitado com o curso de Tripulante de Ambulância de Transporte, mencionando o número atribuído e a validade da formação.
Nota: O formando que não obtenha aproveitamento poderá solicitar à Entidade, uma Declaração de Frequência do Curso, com indicação das horas em que esteve presente.


 

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