Curso de Manobrador de Máquinas Agrícolas e Florestais

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Descrição

De acordo com o Código da Estrada e Regulamento de habilitação legal para conduzir (RHLC), todos aqueles que pretendam conduzir máquinas agrícolas e florestais deverão possuir carta de condução de acordo com as três categorias existentes.
Em explorações agrícolas e, segundo, o art.º 8 da Lei nº50/2005 de 25 de Fevereiro, para além da carta de condução B, deverão ter obrigatoriamente formação certificada em Segurança, higiene e saúde no trabalho, não incorrendo numa penalização por parte do ACT, em caso de não possuírem formação profissional certificada.
– Esta formação surge em resposta à obrigatoriedade legal imposta pelo DL 50/2005 de 25 de Fevereiro de:
– O empregador prestar aos trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho formação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados,
– Os equipamentos de trabalho só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados. Constitui contraordenação grave o incumprimento deste requisito


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Dotar os formandos de conhecimentos específicos para a utilização adequada de equipamentos de trabalho, nomeadamente no que respeita à segurança, higiene e saúde no trabalho referente à manobra de máquinas e alfaias agrícolas e florestais.


Este curso está divido da seguinte forma:
– Sensibilização para a higiene e segurança no local de trabalho;
– Princípios básicos de higiene e segurança no local de trabalho;
– Principais causas de acidentes de trabalho; equipamentos de trabalho com maior incidência de sinistralidade;
– Custos e consequências dos acidentes de trabalho;
– Procedimentos de segurança na utilização dos equipamentos, nomeadamente:
– Tratores;
– Equipamento de Mobilização de Solo (Arado);
– Equipamentos de Sementeira;
– Equipamentos para Corte;
– Equipamentos de Acondicionamento;
– Ceifeira-Debulhadora;
– Motos ceifeiras/Segadeiras;
– Motosserras;
– Motos roçadoras;
– Carregadores Transportadores;
– Arrastador;
– Guincho;
– Rachadores de lenha;
– Destroçador florestal;
– Reboque florestal;
– Grades de disco Florestais;
– Estilhadores;
– Rechegadores.



1 – Formação presencial/em sala (turma)


A avaliação determina em que medida os objetivos de formação foram cumpridos e será realizada a partir das atividades desenvolvidas durante a formação e teste de avaliação no final da formação.
Os formandos serão avaliados através:
– Atividades desenvolvidas durante as sessões de formação, teste de avaliação no final de cada módulo e do teste final de aquisição de conhecimentos. Os formandos deverão ter uma classificação mínima de 50% em cada um dos testes de cada módulo.
– Sistema de avaliação contínua tendo em conta a assiduidade,participação, trabalhos de grupo e trabalho individual do formando.


No final da formação, após aproveitamento:
– Emissão do Certificado de Formação Profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO), de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho. Esta certificação será igualmente registada na Caderneta de Competências do/a formando/a.
– Nas ações de formação de Condutores/Manobradores de equipamentos serão emitidos também cartões de habilitação profissional, a todos os formandos que tenham atingido os objetivos propostos.


 

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