Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos

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Descrição


Localidade
Palhaça




Data Início
30/01/2023




Data Fim
08/02/2023




Cronograma




Observações




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Localidade
Cadima




Data Início
29/03/2023




Data Fim
11/04/2023




Cronograma




Observações




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Localidade
Barcouço




Data Início
17/04/2023




Data Fim
05/05/2023




Cronograma




Observações




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Localidade
Guarda




Data Início
14/04/2023




Data Fim
28/04/2023




Cronograma




Observações




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Localidade
Mamodeiro




Data Início
01/09/2023




Data Fim
18/09/2023




Cronograma




Observações




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Localidade
Forno Telheiro




Data Início
13/09/2023




Data Fim
25/09/2023




Cronograma




Observações




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Localidade
Barrô




Data Início
19/09/2023




Data Fim
30/09/2023




Cronograma




Observações




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O Despacho n.º 8/G/2017 define que a habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos pressupõe a frequência, com aproveitamento, de curso superior ou de nível técnico-profissional na área agrícola ou afins, que demonstre aquisição de competências nas temáticas constantes da ação de formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (APF) ou a obtenção de um certificado de formação em ação de formação APF ou de atualização dessa formação (AAPF) ou, ainda, a posse de certificado comprovativo de habilitação obtido em prova de conhecimentos. Esta habilitação é reconhecida com a emissão, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas de um Cartão de identificação personalizado, vulgo cartão de aplicador.

O artigo 2.º do Despacho nº 666/2015, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 de Dezembro e Despacho Conjunto n.º1/2016 de 4 de janeiro definem o conteúdo programático das ações a ministrar na área da redução do risco e dos impactos ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos, segundo a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto -Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


– Capacitar os participantes para a manipulação e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com os princípios da proteção integrada.


Introdução à Ação
1. Apresentação do curso e do grupo
I – Princípios gerais de proteção das culturas
I.1 Meios de proteção das culturas
I.2 Proteção integrada
I.3 Produção integrada
I.4 Agricultura biológica

II – Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos, sistemas regulamentares e redução do risco
II.1 Produtos fitofarmacêuticos
II.2 Sistemas regulamentares dos PF
II.3. Segurança na utilização dos produtos fitofarmacêuticos
II.4. Redução do risco no manuseamento e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
II.5 Redução do risco para o ambiente, espécies e organismos não visados
II.6 Redução do risco para o consumidor

III – Material de aplicação
III.1. Material e técnicas de aplicação

IV – Armazenamento, transporte e acidentes com produtos fitofarmacêuticos
IV.1. Armazenamento e transporte de pequenas quantidades de produtos fitofarmacêuticos
IV.2. Acidentes com produtos fitofarmacêuticos

Avaliação e Encerramento
Avaliação de conhecimentos – Prova teórica e prática
Avaliação de reação e encerramento



1 – Formação presencial/em sala (turma)


AVALIAÇÃO FORMATIVA OU CONTÍNUA
Nos diferentes módulos, de forma agrupada ou em cada um, é efetuada avaliação formativa através de testes, trabalhos individuais ou em grupo. A conceção dos materiais pedagógicos é da responsabilidade do/s formador/es.

AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
A avaliação de conhecimentos é composta por duas provas de natureza sumativa, uma teórica e outra prática.
A PROVA TEÓRICA consiste num teste escrito, realizado no final da ação, incidindo sobre todas as temáticas do curso, devendo ter no mínimo dez perguntas. A PROVA PRÁTICA, igualmente de natureza sumativa, consiste numa simulação de desempenho, no qual os formandos devem, em função de uma cultura, um inimigo, um produto fitofarmacêutico e de máquinas de aplicação, ser avaliados quanto ao desempenho das seguintes operações:
• Selecionar o material de aplicação adequado;
• Calcular as doses, concentrações e volumes de calda a aplicar;
• Calibrar, regular e operar corretamente o trator e a máquina de aplicador, o ambiente, as espécies e organismos não visados e o consumidor.

A prova prática é realizada nas sessões de prática simulada dos módulos do Bloco III.
As provas de avaliação de conhecimentos, são concebidas, realizadas e avaliadas pelo/s formador/es.
Compete ao/s formador/es conceber para as provas práticas, os respetivos formulários e guiões de prova, as grelhas de avaliação e de pontuação do grupo e de cada formando, bem como os formulários para a prova prática.

ESCALA DE AVALIAÇÃO: 0 a 20 Valores


APROVEITAMENTO:
Será considerada frequência com aproveitamento sempre que:
• A classificação final seja igual ou superior a 10 valores (numa escala de avaliação de 0 a 20 valores), resultante da média das pontuações obtidas na avaliação das provas sumativas realizadas – teórica e prática;
• Avaliação igual ou superior a 10 valores nas duas componentes da prova – teórica e prática.
• A frequência efetiva à formação tenha sido igual ou superior a 90% da carga horária total do curso.

A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de
Formação Profissional com uma nota final igual à classificação obtida na avaliação final da
aprendizagem.

O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.


 

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