APF – Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos

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Descrição

A Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro tem por objetivo uma utilização sustentável dos pesticidas, através da redução dos riscos e efeitos da sua utilização na saúde humana e no ambiente, promovendo o recurso à proteção integrada e a técnicas alternativas, designadamente não químicas, aos produtos fitofarmacêuticos. De acordo com a Lei 26/2013 e relativamente à obrigatoriedade da formação, esta dependerá dos produtos fitofarmacêuticos em questão, contudo, é de salientar, que a presente ação de formação é obrigatória no caso de utilizadores de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Com o desenvolvimento da presente ação de formação pretende-se capacitar os participantes para a manipulação e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com os princípios da proteção integrada.
De uma forma geral, esta formação visa promover o desenvolvimento pessoal e profissional dos agricultores ou outros aplicadores que utilizam produtos fitofarmacêuticos.




1 – Formação presencial/em sala (turma)


Os formandos serão avaliados através:
– Atividades desenvolvidas durante as sessões de formação, teste de avaliação no final de cada módulo e do teste final de aquisição de conhecimentos. Os formandos deverão ter uma classificação mínima de 50% em cada um dos testes de cada módulo.
– Sistema de avaliação contínua tendo em conta a assiduidade,participação, trabalhos de grupo e trabalho individual do formando. De acordo com a carga horária desta formação (35 horas) os formandos deverão ter uma assiduidade de 90% da carga horária. A assiduidade é controlada a partir das folhas de presença.


Este curso, totalmente presencial, é homologado pela Direção Geral de Agricultura e Pescas e possibilita ao formando obter o cartão de aplicador obrigatório para a aquisição e aplicação destes produtos químicos, obrigatório de acordo com o estabelecido na lei n.º 26/2013 de 11 de abril.
Assim, concluído o processo de avaliação e mediante aproveitamento na presente formação, será emitido Certificado de Formação Profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO), de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho. Esta certificação será igualmente registada na Caderneta de Competências do/a formando/a.
A habilitação como aplicador é válida por 10 anos, renovável por períodos iguais.


 

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