Descrição
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível 3;
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Analisar, conceber, planear e desenvolver soluções de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação e/ou soluções de integração de sistemas existentes, nomeadamente sistemas baseados em tecnologia Web e de
dispositivos móveis.
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3 – Formação a distância – E-learning (turma)
Avaliação formativa/contínua: A avaliação contínua tem por objetivo o acompanhamento/controlo do processo da aprendizagem dos formandos, no plano dos saberes, devendo ter em conta, para que possam ser atingidos os objetivos pedagógicos da ação, os ritmos individuais. Projeta-se sobre o processo de formação, permitindo obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas;
Avaliação sumativa: Esta avaliação deve traduzir a suficiência das aquisições ao nível dos conhecimentos e dos comportamentos. Esta avaliação assenta na comparação dos resultados atingidos com os objetivos estabelecidos. Para o efeito, promove-se perante o formador a elaboração de exercícios de avaliação (individuais e/ou em grupo) de forma a construir uma base de decisão sobre a certificação, de acordo com uma grelha de avaliação predefinida.
Formação certificada pela DGERT, certificado emitido na plataforma Sigo.
