Descrição
A formação especial acelerada, com carga horária de 35 horas, é obrigatória e deve ser renovada de cinco em cinco anos, a contar da data de realização do exame, antes do fim da validade do CAM.
A renovação é feita através da frequência de formação contínua.
Trata -se de uma qualificação especifica para motorista de veículos de passageiros, titulares do CAM, que pretendam conduzir veículos de mercadorias.
Estes motoristas apenas são obrigados a formação e exame sobre as matérias específicas da formação.
A Formação Especial Acelerada para Motoristas de Transportes de Mercadorias, ao abrigo da legislação em vigor, apresenta os seguintes critérios de seleção:
1. Habilitação Legal para conduzira categoria de veiculo em causa;
2. Ser titular do CAM de motoristas de veículos pesados de passageiros
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
A formação especial acelerada para motoristas de veículos pesados de mercadorias visa a aquisição dos conhecimentos específicos desta qualificação de forma a desempenhar com elevados padrões de qualidade e segurança a atividade de Motorista de Transporte Rodoviário de Veículos Pesados de Mercadorias e tendo em vista a aprovação em exame a realizar no IMT e a obtenção do CAM – Carta de Qualificação de Motorista.
A presente ação de formação encontra-se estruturada da seguinte forma:
1. Condução Defensiva, Económica e Ambiental;
2. Regulamentação Laboral;
3. Sinistralidade;
4. Contexto Económico e Organização Empresarial;
5. Tecnologias da Informação e Comunicação;
6. Condução Individual.
3 – Formação a distância – E-learning (turma)
Os formandos serão avaliados através:
– Atividades desenvolvidas durante as sessões de formação e teste de avaliação no final de cada módulo.
– Os formandos deverão ter uma classificação mínima de 50% em cada um dos testes de cada módulo.
O Despacho n.º 10011/2007, de 28 de Março define a taxa de assiduidade de participação na ação de formação que não pode ser inferior a 80% da carga horária de cada módulo.
A assiduidade é controlada a partir das folhas de presença.
Concluído o processo de avaliação e mediante aproveitamento na formação, será emitido Certificado de Formação Profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO), de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho. Esta certificação será igualmente registada na Caderneta de Competências do/a formando/a.
Realizado o exame no IMT, com aprovação, o formando recebe de imediato o CAM
Na posse do CAM, o seu titular deve solicitar junto do IMT o registo do «código 95» na sua carta de condução
A TRANSFORM é detentora do certificado de homologação nº 41/2011 emitido pelo IMT para o exercício da atividade de formação de motoristas de veículos pesados de mercadorias