Descrição
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Dotar os participantes de conhecimentos que lhes permita manobrar corretamente equipamentos de elevação, Multicarregador Telescópico, de acordo com os procedimentos técnicos e as normas de segurança atualmente em vigor previstas no Decreto-lei 50/2005 de 23 de Fevereiro.
1. Preparar o trabalho a realizar de acordo com instruções recebidas:
– Verificar o estado geral do equipamento e seus acessórios e preparar as condições de funcionamento do mesmo efetuando, nomeadamente, a manutenção, lubrificação e testagem, bem como a verificação das condições de segurança do equipamento;
– Analisar as condições de segurança e de operacionalidade do local de trabalho e dos materiais que serão objeto de manipulação;
– Regular o equipamento em função da natureza do trabalho a efetuar e montar os acessórios adequados;
– Participar, quando necessário, no transporte do equipamento a manobrar e colocá-lo na posição conveniente para a execução dos trabalhos.
2. Conduzir e manobrar equipamentos de elevação, transporte e empilhamento, específicos do sector onde o profissional se enquadra, tendo em conta o quadro de riscos, nomeadamente, instabilidade do equipamento, queda de materiais transportados, colisões ou choques contra peões, obstáculos, estruturas e veículos:Conduzir e operar Multicarregador telescópico, a fim de elevar, transportar e depositar cargas em locais pré-determinados.
3. Efetuar operações de parqueamento dos equipamentos, respeitando as normas existentes para o efeito.
4. Efetuar a manutenção básica do equipamento e seus acessórios e proceder aos respetivos registos.
5. Efetuar relatórios do trabalho executado e comunicar superiormente.
1 – Formação presencial/em sala (turma)
A avaliação da aprendizagem sumativa, será efetuada através de uma avaliação escrita e uma avaliação prática para verificar a consolidação de conhecimentos.
Relativamente à avaliação da qualidade da formação, será entregue, no final, um questionário de avaliação da ação, onde os formandos irão avaliar a sua satisfação relativamente ao formador, à entidade e aos conteúdos abordados durante a ação.
A avaliação do impacto da formação será feita 6 meses após o término através de um questionário.
Será emitido um certificado de formação profissional aos formandos que obtiverem uma classificação final igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0 – 20 valores e registarem uma assiduidade mínima de 90% da carga horária.
Os certificados são emitidos a partir do sistema SIGO, de acordo com o modelo publicado na Portaria n.º 474/2010.