Descrição
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
A avaliação psicológica de seguranças privados constitui atualmente um requisito legal obrigatório para admissão e permanência na profissão, nos termos da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho. A formação especializada dos psicólogos neste domínio corresponde a uma necessidade emergente em Portugal. É também uma oportunidade de inserção dos psicólogos no mercado de trabalho, abarcando a avaliação de um largo espectro de profissionais como vigilantes, porteiros, fiscais de exploração de transportes públicos, operadores de central de alarmes, assistentes de recinto desportivo, de espetáculos, de portos e aeroportos, entre outros.
Da necessidade de uma formação técnica qualificada, e em consonância com os princípios do Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses, o curso apresenta uma forte componente prática, proporcionando conhecimentos e competências essenciais para a realização de atos de avaliação psicológica de seguranças privados.
Teste
O Certificado de Participação será atribuído desde que a assiduidade seja igual ou superior a 90 % da carga horária total.
O Certificado de Formação será atribuído desde que se verifique o cumprimento dos critérios de avaliação.
Acreditação Pela Ordem dos Psicólogos
A obtenção dos créditos (7) na especialidade geral de Psicologia Clínica e da Saúde atribuídos pela Ordem dos Psicólogos Portugueses é exclusiva aos psicólogos inscritos na OPP (membros efetivos e estagiários) e requer aproveitamento na avaliação das aprendizagens.
A obtenção dos créditos é válida apenas para ações frequentadas a partir da data do despacho de acreditação da ação formativa pela OPP. Não tem efeito retroativo.
A Formação Ispa observará o previsto na lei de proteção de dados pessoais (Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu de 26 de abril de 2016, com execução assegurada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto).