Descrição
O recurso aos processos de destacamento de trabalhadores para o estrangeiro é prática habitual, em Portugal e no plano internacional, tanto pelas empresas nacionais como internacionais, e visa permitir uma resposta efetiva às necessidades das empresas em se internacionalizarem, em desenvolverem negócios fora das fronteiras nacionais e em concretizarem estratégias de negócio fora de portas.
O recurso a este procedimento é de tal forma relevante, que os Empregadores no momento em que gerem processos de Recrutamento e Seleção passaram a privilegiar os candidatos que se apresentem desde o inicio disponíveis para situações de destacamento internacional, como sendo excelentes oportunidades de desenvolvimento de novas competências, uma vez que o poder de Direção na gestão do contrato de trabalho por conta de outrém, pertence ao Empregador, que poderá ter necessidade de mudar o local da prestação efetiva de trabalho dos recursos humanos vinculados.
Este processo é uma realidade incontornável, e tal é confirmado pelo facto de existir direito europeu que define os termos legais em que este processo deve recorrer, equilibrando os interesses das Partes envolvidas em termos contratuais (ie: Empregador e Empregado), tendo esta legislação reflexo na legislação portuguesa e da dos Estados Membros, como por exemplo a Diretiva (UE) 2018/957.
Esta relevância também se espelha no facto de existirem convenções bilaterais e multilaterais com Portugal de países fora da EU e do espaço económico europeu, que permitem legitimar o fluxo de trabalhadores fora destes limites geográficos, do código do trabalho português estipular princípios básicos, e deste processo, em Portugal ser supervisionado pela Autoridade das Condições de Trabalho.
Para quem trabalha com processos de decisão estratégica e de gestão de processos de destacamento internacional, é fundamental o domínio jurídico-procedimental inerente não só às empresas que destacam, mas também do processo inerente às empresas que recebem estes trabalhadores em contexto de prestação de serviços.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Atualizar conhecimentos relativamente às novas regras administrativas relativas ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços aplicável às empresas estabelecidas num Estado-Membro que, no âmbito de uma prestação transnacional de serviços, destaquem trabalhadores para o território de outro Estado-Membro e percecionar os conhecimentos relativos às regras administrativas que qualquer prestador de serviços estabelecido num Estado-Membro que destaque trabalhadores para território português está sujeito e os deveres de quem os recebe, assim como identificar e saber gerir os destacamentos para países fora da EU e Espaço Económico Europeu, em articulação com o Instituto da Segurança Social Português e sob a supervisão da ACT.
Módulo I – Conceito de Destacamento Internacional e os Diferentes Tipos de Destacamento
Conceito de destacamento internacional e importância do processo na gestão das estratégias empresariais
Principais tipos de destacamento internacional
Principais critérios de diferenciação na caraterização dos destacamentos
Enquadramento fiscal dos trabalhadores destacados de empresas sedeadas em território português
Módulo II – Gestão de Processos de Trabalhadores Destacados em Território Português
Enquadramento do código do trabalho português relativamente aos trabalhadores destacados em Portugal
Direitos dos trabalhadores destacados em Portugal
Principais formalidades a salvaguardar pela entidade destacante no pedido inicial e de renovação
Verificação das situações de destacamento pela autoridade competente e cfr. a versão consolidada da Lei n.º 29/2017
Módulo III – Gestão de Processos de Destacamento entre Países da EU, entre Portugal e o Espaço Económico Europeu, Suíça e Reino Unido
Interpretação do artigo 8º do código do trabalho para os destacamentos tipificados
Procedimentos inerentes aos destacamentos para a União Europeia e Espaço Económico Europeu (do pedido inicial e da renovação) dos trabalhadores por conta de outrém e independentes
Procedimentos inerentes aos destacamentos para o Reino Unido (do pedido inicial e da renovação) dos trabalhadores por conta de outrém e independentes e os condicionalismos pré e pós Brexit
Procedimentos inerentes aos destacamentos de trabalhadores residentes em Portugal mas nacionais de países terceiros
Módulo IV – Gestão de Processos de Destacamento entre Portugal e Países com Acordos Bilaterais e Multilaterais e Sem Acordo
Procedimentos inerentes aos destacamentos para os países com acordos bilaterais e multilaterais (do pedido inicial e da renovação) dos trabalhadores por conta de outrém e independentes
Procedimentos inerentes aos destacamentos para os países sem acordos (do pedido inicial e da renovação)
Módulo V – Repercussões das Alterações efetuadas à Lei n.º 29/2017 pelo Decreto-Lei n.º 101-E/2020
Âmbito da aplicação da Lei
Reforço da proteção dos direitos dos trabalhadores destacados
Enquadramento do trabalho temporário
Destacamento de longa duração
Verificação das situações de destacamento
Acesso à informação
Cooperação administrativa
Controlo e fiscalização
Execução transfronteiriça de sanções pecuniárias de caráter administrativo ou coimas
4 – Formação a distância – E-learning (individual)
A avaliação do processo de formação baseia-se em três vertentes: avaliação diagnóstica (aquando do início do curso), avaliação formativa/contínua (durante o curso) e a avaliação sumativa (no final de cada módulo e/ou do curso).
A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala de 20 pontos ou percentual (0 a 100%), das classificações parcelares tendo em conta os seguintes critérios e ponderações:
• TF (Média simples dos testes finais relativos a cada módulo do curso e/ou trabalho final): 80%.
• PS (Participação e contribuição individuais nas sessões síncronas e fóruns de discussão): 10%.
• AS (Assiduidade nas sessões síncronas): 10%.
Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.