Descrição
O curso de Segurança no Manuseamento de Plataforma Elevatórias surge como resposta ao dever das empresas prestarem aos seus trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho formação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme art.º 8º do Decreto-lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro, assim como no art.º 32º no ponto 1, onde consta que os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Dotar os formandos de competências teóricas e práticas relativamente ao manuseamento em segurança de equipamentos de trabalho, nomeadamente, Plataformas Elevatórias.
I. Saúde e Segurança no Trabalho
1.1. Enquadramento legal
1.2. Acidentes de trabalho
1.3. Classificação de perigos
1.4. Sinalética de segurança
1.5. Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s
II. Segurança no Manuseamento de Plataformas Elevatórias (prática)
2.1. Caraterísticas das Plataformas Elevatórias;
2.2. Controlo e inspeções diárias das plataformas elevatórias;
2.3 Procedimentos de estabilização de plataformas elevatórias;
2.4 Medidas de prevenção no manuseamento de Plataformas Elevatórias
2.5 Riscos mais frequentes no manuseamento de Plataformas Elevatórias
1 – Formação presencial/em sala (turma)
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA OU INICIAL
No início da formação será realizada uma avaliação de diagnóstico com o objetivo de aferir o nível de conhecimentos iniciais dos formandos sobre as temáticas do curso. A avaliação poderá ser feita através de uma prova escrita individual e/ou oral.
AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
A avaliação das aprendizagens é realizada no final da ação, através de um teste de avaliação de conhecimentos, de caráter individual e incide sobre todas as temáticas abordadas durante a ação de formação.
ESCALA DE AVALIAÇÃO: 0 a 20 valores
APROVEITAMENTO:
– Classificação final igual ou superior a 10 valores;
– Assiduidade igual ou superior a 80% da carga horária da formação;
– Comportamento adequado
No caso destas condições não se verificarem cumulativamente será entregue uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, título que comprova que o formando frequentou a ação de formação.
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final igual à classificação obtida na avaliação final da aprendizagem.