Meios de Resolução Alternativa de Litígios

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Descrição

A resolução alternativa de litígios apresenta-se como uma área de trabalho de relevo à resolução de litígios e conflitos que surjam no âmbito comercial, familiar, laboral, penal constituindo de forma indubitável um meio de resolução de litígios mais rápido, eficaz e financeiramente acessível que o recurso aos tradicionais meios judiciais mais popularmente conhecidos, sendo necessário difundir a utilidade da sua utilização por forma a permitir o acesso mais rápido aos meios que o Ministério da Justiça dispõe em Portugal, à semelhança do que ocorre na União Europeia e também EUA. A resolução de litígios com recurso a profissionais do foro jurídico devidamente certificados para o efeito constitui uma verdadeira alternativa ao comum cidadão para resolver um conflito relacionado com problemas concretos como sobrefaturações de grandes empresas, conflitos do foro familiar decorrentes por exemplo de divórcio entre outros litígios. Distinguir a conciliação da mediação.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Informar sobre a atualidade e oportunidade de Recurso aos Meios de RAL existentes no Sistema Judicial Português como forma de rapidamente resolver pequenos litígios que possam ser dirimidos pela via dos Meios de RAL e não pela via tradicional judicial, mais morosa, dispendiosa e menos vocacionada para a resolução de pequenos conflitos.


Módulo I – O Enquadramento Jurídico e Legal dos Meios de RAL
Legislação Europeia
Legislação Nacional

Módulo II – A Evolução dos Meios de RAL em Portugal

Módulo III – Vantagens Económicas e Sociais de Recurso aos Meios de RAL

Módulo IV – O Perfil Profissional do Mediador e sua formação específica para intervenção na RAL

Módulo V – Identificação dos Meios Institucionais existentes para a Resolução de Litígios
Apresentação dos Portais Informativos
Informação sobre a sua correta utilização



4 – Formação a distância – E-learning (individual)


A avaliação do processo de formação baseia-se em três vertentes: avaliação diagnóstica (aquando do início do curso), avaliação formativa/contínua (durante o curso) e a avaliação sumativa (no final de cada módulo e/ou do curso).

A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala de 20 pontos ou percentual (0 a 100%), das classificações parcelares tendo em conta os seguintes critérios e ponderações:

TF (Média simples dos testes finais relativos a cada módulo do curso e/ou trabalho final): 80%.
PS (Participação e contribuição individuais nas sessões síncronas e fóruns de discussão): 10%.
AS (Assiduidade nas sessões síncronas): 10%.


Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.


 

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