Descrição
Apesar dos progressos alcançados nas últimas décadas, no que respeita à qualificação dos portugueses, persiste ainda uma grande carência ao nível da educação, formação e qualificação da população ativa em geral, fenómeno que limita o potencial de inovação e competitividade da economia em Portugal.
Pretendemos, portanto, através da presente formação aumentar a base formativa qualificante dos formandos, nomeadamente, ativos empregados e desempregados, promovendo o seu (re)ingresso no mercado de trabalho.
Note-se também que, um dos pilares do Programa XXI Governo Constitucional e do Programa Nacional de Reformas diz respeito ao alargamento da Qualificação dos Portugueses.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Reconhecer a importância da prevenção de riscos profissionais.
Identificar as funções de um sistema de gestão da prevenção de riscos profissionais.
Aplicar técnicas de planeamento e organização num sistema de gestão da prevenção de riscos profissionais.
Introdução
Evolução da prevenção de riscos profissionais no contexto europeu
Competências dos organismos da Rede Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais
Conceitos associados à gestão da prevenção de riscos profissionais
Trabalho
Saúde
Perigo
Risco
Acidente e Incidente
Doença profissional e doença relacionada com o trabalho
Condições de trabalho
Prevenção e prevenção integrada
Proteção de riscos profissionais
Avaliação e controlo de riscos
Ética e deontologia dos profissionais de segurança e saúde no trabalho
Glossário dos termos equivalentes em francês e inglês
Sistemas de gestão
Principais funções da gestão
Recursos humanos
Organização do trabalho
Formação e informação
Produção
Aprovisionamento
Manutenção
Qualidade
Ambiente
Segurança
Planeamento da prevenção
Princípios, métodos e técnicas de planeamento
Organização da prevenção
Organização de recursos (humanos e materiais)
Modalidades de organização dos serviços
Serviços internos
Empregador ou trabalhador designado
Serviços comuns
Serviços externos
Qualificação da equipa técnica de segurança e saúde no trabalho: médicos do trabalho, enfermeiros e técnicos de segurança no trabalho
Funções dos serviços de prevenção: segurança e saúde no trabalho
Registos e documentação
Formação, informação, consulta e participação dos trabalhadores
Comissões de segurança e saúde no trabalho
O papel do representante do trabalhador
O papel do representante do empregador
Gestão da prevenção
Obrigações do empregador
Prevenção de riscos profissionais
Sistemas de informação, formação e comunicação
Modelos de gestão da prevenção de riscos profissionais
O ciclo de gestão da segurança e saúde no trabalho
1 – Formação presencial/em sala (turma)
AVALIAÇÃO FORMATIVA OU CONTÍNUA
A avaliação formativa ou contínua permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas.
Critérios de avaliação formativa:
– a participação e motivação;
– a aquisição e a aplicação de conhecimentos;
– a mobilização de competências em novos contextos;
– o trabalho em equipa/grupo;
– a adaptação a uma nova tarefa;
– a pontualidade e assiduidade.
AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
A avaliação de conhecimentos é composta por uma ou mais provas teóricas e/ou práticas de natureza sumativa. As provas de avaliação sumativa são de caráter individual, realizadas no final da ação de formação, com incidência nas temáticas abordadas no decorrer do curso.
As provas de avaliação de conhecimentos, corrigendas e pautas de avaliação, são concebidas pelo(s) formador(es).
A avaliação sumativa é expressa nos resultados de “Com Aproveitamento” ou “Sem Aproveitamento”, em função do formando ter ou não atingido os objetivos da formação. Considera-se “com aproveitamento” as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e “sem aproveitamento” as pontuações inferiores a 10 valores, informação que constará na pauta de avaliação.
ESCALA DE AVALIAÇÃO: Na pauta de classificação final dos formandos e no certificado deve constar a menção qualitativa «com aproveitamento» ou «sem aproveitamento», considerando -se «com aproveitamento» as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e «sem aproveitamento» as pontuações menores que 10 valores. As avaliações parciais e finais são pontuadas com base numa escala de 0 a 20 valores.
SERÁ CONSIDERADA FREQUÊNCIA COM APROVEITAMENTO SEMPRE QUE:
– A classificação final seja “Com Aproveitamento”;
– A assiduidade seja igual ou superior a 90% da carga horária total da formação;
– O comportamento seja adequado e ajustado ao local da formação.
Quando a ausência de um formando seja superior a 10% da carga horária total do curso e inferior a 3 sessões de formação, deverá a coordenação verificar os motivos pelos quais o formando faltou e se a avaliação sumativa valida o aproveitamento do formando. Em caso afirmativo, permitirá a certificação do formando, pois estão reunidas todas as condições para a sua aprovação e posterior certificação. Ainda assim, os formandos que tenham aproveitamento na avaliação sumativa, terão também que realizar um trabalho/teste de avaliação extra (escrito, prático ou oral), por forma a recuperar o número de horas que esteve ausente. Estas provas são da responsabilidade do(a) formador(a) e registadas em grelha própria cedida pela entidade formadora.
CERTIFICAÇÃO:
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Qualificações que descrimina a(s) unidade(s) de formação de curta duração concluída(s) com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.