Descrição
Esta ação enquadra-se na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, vem regular as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional. Nos termos do artigo 18.º, do diploma em questão, todos aqueles que necessitam de aplicar estes produtos, deveriam dispor de certificado da ação de formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, até 26 de novembro de 2015, passando assim a dispor da habilitação (cartão) de aplicador.
Os produtos fitofarmacêuticos de uso profissional são todos aqueles que dispõem da frase:
“Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.”
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Atualizar os participantes para a manipulação e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com o novo quadro regulamentar e a inovação técnica ocorrida.
Introdução à ação
Sistemas regulamentares
Proteção Integrada
Produção Integrada
Agricultura biológica
Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos
Redução do risco no manuseamento e aplicação dos produtos fitofarmacêuticos
Redução do risco para o ambiente, espécies e organismos não visados
Redução do risco para o consumidor
Armazenamento e transporte de pequenas quantidades de Produtos fitofarmacêuticos
Acidentes com produtos fitofarmacêuticos
Avaliação
3 – Formação a distância – E-learning (turma)
No final da ação de formação é realizada uma avaliação de reação. Nos diferentes módulos, de forma agrupada ou em cada um, é efetuada avaliação formativa através de testes, trabalhos individuais ou em grupo. A Avaliação de Conhecimentos consiste numa prova de natureza sumativa, sob a forma de teste escrito, realizado no final da ação, incidindo sobre todas as temáticas do curso. As provas de avaliação formativa e de avaliação de conhecimentos são realizadas e avaliadas pelo formador ou formadores. Compete ao(s) formador(es) conceber as provas e respetivos formulários e guiões de prova, as grelhas de avaliação e de pontuação do grupos e de cada formando.
Serão considerados com aproveitamento, os formandos que tenham tido assiduidade ao curso e que obtenham uma pontuação final igual ou superior a 10 valores. As provas são pontuadas de 0 a 20 valores. Aos formandos com uma pontuação final igual ou superior a 10 valores, será atribuída a classificação final “Com aproveitamento”.
Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007, homologado pela DRAPN.