Diretiva SEVESO III – Ref.ª DSIII

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Descrição


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


No final da ação os formandos deverão ser capazes de:
1. Conhecer as alterações introduzidas pela SEVESO III;
2. Avaliar a aplicabilidade e definir as ações a empreender perante acidentes graves.


DIRETIVA SEVESO III
– Enquadramento da diretiva e Decreto-Lei n.º 150/2015 de 5 de agosto
– Principais requisitos
AVALIAÇÃO DA APLICABILIDADE
– Critérios para análise de informação relativa a “substâncias perigosas”
– Verificação do enquadramento dos estabelecimentos no Decreto-Lei n.º 150/2015
– Nível inferior e superior de perigosidade
– Obrigações dos estabelecimentos face ao tipo de enquadramento
PREVENÇÃO DE ACIDENTES GRAVES
– Conceito
– Política de prevenção de acidentes graves
– Relatório de Segurança
– Auditoria
– Plano de emergência interno (PEI)
– Plano de emergência externo (PEE)
CASOS PRÁTICOS



1 – Formação presencial/em sala (turma)


Avaliação contínua, através de indicadores como participação, interesse demonstrado, capacidade de aprendizagem. Provas e/ou trabalhos propostos pelo formador e realizados no decorrer da formação.


É emitido um Certificado de Frequência de Formação Profissional, aos formandos que frequentem 75% da carga horária total da ação.


 

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