317/F Directiva ATEX

Conclusão

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Descrição


Localidade
Coimbra




Data Início
13/07/2017




Data Fim




Cronograma




Observações




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Localidade
Leiria




Data Início
21/07/2017




Data Fim




Cronograma




Observações




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Localidade
Lisboa




Data Início
24/07/2017




Data Fim




Cronograma




Observações




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O Decreto-Lei nº 236/2003 de 30 de Setembro, que transpõe a Directiva nº 1999/92/CE de 16 de Dezembro – Directiva ATEX, define as prescrições mínimas para promoção da melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de exposição a riscos derivados de atmosferas explosivas no local de trabalho, assim como as medidas de prevenção e protecção em conformidade com esses riscos.
A presente legislação obriga também à implementação de medidas organizacionais, que complementam as medidas de prevenção e protecção, tendo em vista evitar a formação de atmosferas explosivas, evitar a sua ignição e garantir um adequado nível de protecção contra explosões ATEX.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


•Conhecer o enquadramento legal e normativo no âmbito da aplicação da Directiva ATEX;
•Conhecer a classificação de áreas ATEX;
•Identificar os locais com perigo potencial de atmosferas explosivas;
•Conhecer as medidas de prevenção e protecção contra explosões de gases, vapores e poeiras.
•Planear a Directiva ATEX


Módulo I – Enquadramento Legal e Normativo
Módulo II – Generalidades
Módulo III – Gestão do risco de explosão devido a líquidos e gases inflamáveis
Módulo IV – Gestão do risco de explosão devido a poeiras combustíveis
Módulo V – Características dos equipamentos para uso em atmosferas explosivas.
Módulo VI – Manual de protecção contra explosões.



1 – Formação presencial/em sala (turma)


A avaliação faz parte do processo formativo e tem como finalidade validar os conhecimentos, capacidades e aptidões desenvolvidas pelos formandos ao longo da formação.

Esta avaliação assume um carácter de prova de desempenho profissional, baseado nas actividades do perfil profissional de um Técnico Superior de Segurança no Trabalho, avaliando os conhecimentos e as competências mais significativas adquiridos nas diferentes componentes de formação. Assim, o sistema de avaliação é estruturado tendo em consideração dois momentos distintos:
> Avaliação de Aprendizagem
> Avaliação da Reacção


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Entidade Formadora: Conclusão – Estudos e Formação, Lda.
Curso em fase de Reconhecimento por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho [ACT]
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