Técnico de Gás – Atualização de Conhecimentos – Ref.ª TG.Act

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Descrição


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


No final da ação os formandos deverão ser capazes de identificar as atualizações decorrentes da evolução tecnológica, normativa e regulamentar no âmbito do exercício da profissão de Técnico de Gás, conforme previsto na Lei n. 15/2015, de 16 de fevereiro, no Art. 33º.


– Atualização de Conceitos Básicos, Evolução Normativa e Regulamentar
– Aparelhos a Gás (atualização)
– Tecnologia das Redes de Gás – Aspetos relativos à atualização de tipologias, equipamentos e acessórios
– Tecnologia das Redes de Gás – Novas soluções de instalação e conservação
– Considerações de Gestão de Projeto (atualização)
– Visitas e Sessões Técnicas

(*) Nos termos previstos na Lei n.º 15/2015, de 16 fevereiro, aguarda-se a publicação de regulamentação que estabelecerá as unidades de formação de curta duração na área do gás, podendo vir a ser exigida nos termos previstos no Art. 40º, a frequência de mais alguns conteúdos pelo que nesse caso, o CATIM compromete-se a informar o formando dessa(s) alteração(ções).



1 – Formação presencial/em sala (turma)


Avaliação contínua, através de indicadores como participação, interesse demonstrado, capacidade de aprendizagem. Provas e/ou trabalhos propostos pelo formador e realizados no decorrer da formação.


É emitido um Certificado de Frequência de Formação Profissional, mediante a participação em 75% da carga horária total da ação de formação.


 

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