Técnico Instalador de Sistemas Solares Fotovoltaicos

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Descrição


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Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


• Programar e organizar os trabalhos a realizar:
o Analisar o projecto de instalação, identificando os equipamentos e acessórios a instalar e a sua localização;
o Definir, em sistemas solares fotovoltaicos de pequena dimensão, os equipamentos e acessórios a instalar, a sua localização, dimensionamento e orientação dos módulos solares fotovoltaicos, avaliando as condições físicas do local de instalação, as necessidades térmicas e outras especificações técnicas;
o Providenciar pelas condições necessárias à execução da instalação, da manutenção e da reparação de sistemas solares fotovoltaicos, definindo os métodos de trabalho e preparando os materiais e as ferramentas a utilizar.
• Executar a instalação dos sistemas solares fotovoltaicos, assegurando o cumprimento das normas, regulamentos de segurança e regras de boa prática aplicáveis:
o Proceder à instalação de equipamentos, nomeadamente, módulos solares fotovoltaicos, baterias, regulador de tensão, instalação eléctrica e dispositivos de segurança, a fim de assegurar o correcto funcionamento dos mesmos;
o Proceder aos ensaios do sistema solar Fotovoltaico, utilizando equipamentos de medida e controlo, verificando a instalação do sistema, o isolamento térmico, bem como o seu desempenho global aquando do arranque, a fim de assegurar o seu adequado funcionamento.
• Executar a reparação dos sistemas solares fotovoltaicos, assegurando o cumprimento das normas, regulamentos de segurança e regras de boa prática aplicáveis:
o Efectuar o diagnóstico de anomalias nos sistemas solares fotovoltaicos, procedendo ao controlo do funcionamento de equipamentos e acessórios, de acordo com as especificações técnicas dos mesmos;
o Efectuar a reparação de anomalias nos sistemas solares fotovoltaicos, verificando as avarias ocorridas e/ou os equipamentos e acessórios danificados e proceder à sua reparação ou substituição;
o Efectuar os ensaios do sistema solar Fotovoltaico reparado, utilizando equipamentos de medida e controlo, verificando o desempenho global do sistema aquando do arranque, a fim de assegurar o seu adequado funcionamento.
• Assegurar a manutenção dos sistemas solares fotovoltaicos, de acordo com os planos de manutenção definidos e efectuar ensaios após intervenção, a fim de assegurar o seu adequado funcionamento.
• Prestar assistência técnica a clientes, aconselhando sobre as diferentes opções e esclarecendo dúvidas sobre o funcionamento dos sistemas solares fotovoltaicos.
• Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa à actividade desenvolvida.




1 – Formação presencial/em sala (turma)


O principio determinante no sistema de avaliação é o de que o processo de avaliação deve reflectir, com rigor, o processo de formação, garantindo, desta forma, uma conformidade entre, por um lado, processos, técnicas e instrumentos de avaliação e, por outro, conteúdos formativos e actividades de aprendizagem.
A avaliação da formação constitui o processo segundo o qual se estabelece se os objectivos da formação são atingidos e em que medida. A avaliação resulta de uma análise sobre todos os momentos e factores que intervêm na formação.
Os objectivos da avaliação são:
? Informar o formando sobre os progressos, as dificuldades e os resultados obtidos ao longo do processo formativo;
? Identificar dificuldades ou lacunas na aprendizagem individual e insuficiências no processo de ensino-aprendizagem e encontrar soluções e estratégias pedagógicas que favoreçam a recuperação e o sucesso dos formandos.
? Certificar as competências adquiridas pelos formandos com a conclusão de um percurso.

AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA

A avaliação diagnóstica pretende verificar se os formandos possuem os conhecimentos, aptidões ou capacidades necessárias à aprendizagem da unidade ou do módulo seguinte. O diagnóstico é elaborado sempre que se inicia uma nova unidade, o que permite definir o ponto de partida e adequar os objectivos da formação aos grupos em concreto.
A avaliação diagnóstica permite e pretende:
1. Verificar se os formandos possuem os pré-requisitos necessários à nova unidade, ou seja, os conhecimentos, aptidões ou atitudes indispensáveis à aquisição de novas aprendizagens;
2. Verificar se os formandos já adquiriram algumas das aprendizagens da nova unidade, permitindo assim a sua adequação.

AVALIAÇÃO FORMATIVA

A avaliação formativa é efectuada ao longo de todo o processo de formação, de forma a saber até que ponto os formandos estão a apreender, tendo sempre como referência os objectivos da disciplina.
Os formandos tomam conhecimento dos objectivos do módulo na primeira sessão, de forma a obterem a noção de quais os comportamentos esperados ao longo da formação.
Esta avaliação identifica situações de aprendizagem mal conseguidas, informa sobre medidas correctivas a tomar, visa o feedback de todo o processo formativo e connsiste num momento intermédio: a formação ainda não chegou ao fim e torna-se possível ultrapassar os obstáculos à aprendizagem.
Os formadores utilizam a avaliação contínua/formativa para averiguar com precisão as dificuldades dos formandos ao nível da aprendizagem. Para o efeito prevemos a aplicação de vários instrumentos:
– Elaboração de portfolios e dossiers temáticos
– Fichas de Trabalho
– Actividades de grupo e individuais
– Apresentações orais
Em relação à avaliação formativa de cariz informal prevemos a aplicação dos seguintes instrumentos:
– Lista de Verificação;
– Grelha da Observação.
Com estes instrumentos, os formadores poderão avaliar parâmetros como participação nas actividades propostas; atitude e cooperação na aula; domínio dos conhecimentos; noção de responsabilidades; expressão oral e escrita; relação com os colegas e o formador; pontualidade; assiduidade; espírito de iniciativa e criatividade.

AVALIAÇÃO SUMATIVA

A avaliação sumativa procede a um balanço das aprendizagens e competências adquiridas no final de um módulo ou unidade de formação, conferindo o grau de cumprimento dos objectivos. Pretende uma visão geral e não uma análise em profundidade – tarefa da avaliação continua.
Todos os formadores procedem à aplicação de testes sumativos escritos (no mínimo um) como base de atribuição de uma classificação no final do processo formativo.
A avaliação realiza-se por unidade, por domínio e por componente de formação.
Classificação final de cada módulo é expressa numa escala de 0 a 20 valores.

FORMAÇÃO PRÁTICA EM CONTEXTO DE TRABALHO (FPCT)

A avaliação da componente de FPCT, baseia-se num processo contínuo e formativo, apoiado na apreciação sistemática das actividades desenvolvidas pelo formando e expressa-se, em função do nível de desempenho, com recurso à escala quantitativa de 0 a 20 valores.
Considera-se que o formando obteve aproveitamento, sempre que a avaliação seja igual ou superior a 10.
A avaliação a efectuar pelo tutor deve assentar na aquisição de conhecimentos, desempenho profissional e transferência de conhecimentos para o contexto de trabalho, bem como nas actividades previstas no Plano Individual de actividades.

PROVA DE AVALIAÇÃO FINAL

No final da acção de formação, o formando é sujeito a uma avaliação que traduz a suficiência das aquisições ao nível dos conhecimentos.
A prova de avaliação final assume o carácter de prova de desempenho profissional e consiste na realização, perante um júri, de um ou mais trabalhos práticos, baseados nas actividades dos perfis de competências dos cursos candidatos, devendo avaliar os conhecimentos e competências mais significativas ou defesa de um projecto, com início na segunda metade do itinerário e que tem de estar terminado no final do percurso de aprendizagem.
O júri da PAF é composto pelo coordenador da acção, um formador da componente tecnológica, um formador da componente sociocultural, um formador da componente científica e o tutor. Quando a formação visa o acesso ao CAP é constituído por 3 membros efectivos: um representante da entidade publica competente para a emissão do CAP, um representante das organizações patronais, e um representante das organizações sindicais.
Aos formandos que não tenham obtido aprovação ou tenham faltado à PAF, poderá ser facultada a oportunidade de a repetirem, no prazo máximo de um ano, desde que o solicitem ao responsável da entidade formadora, no prazo máximo de 15 dias após a data de divulgação dos resultados.

CLASSIFICAÇÃO FINAL

No final da acção de formação, o Formando é sujeito a uma avaliação que traduz a suficiência das aquisições ao nível dos conhecimentos.
A classificação final das componentes de formação sociocultural, científica e tecnológica obtêm-se pela média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das disciplinas ou domínio de formação que as constituem.
A classificação final no período de formação obtém-se pela média aritmética das classificações de cada componente de formação, aplicando a seguinte fórmula:

CFp= (FSC+FC+2FT+FP)/5

Em que: CFp – Classificação Final do Período de Formação
FSC – Classificação Formação Sociocultural
FC – Classificação Formação cientifica
FT – Classificação Formação Tecnológica
FP – Classificação da componente de formação prática

A classificação final do curso obtém-se pela média ponderada das classificações obtidas em cada componente de formação, aplicado da seguinte formula:
CF= 3CFp+PAF/4

Em que: CFp – Média da Classificação Final dos Períodos de Formação
PAF – Classificação da Prova de Avaliação Final


A conclusão com aproveitamento do curso de aprendizagem dá lugar a emissão de um diploma de conclusão do ensino secundário e de um certificado de qualificação nível 3.
Sempre que se verifiquem as condições de certificação profissional e de avaliação específica exigida pelo Sistema Nacional de Certificação Profissional, os titulares de um certificado de formação têm acesso ao correspondente certificado aptidão profissional (CAP).


 

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