Descrição
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
No final da ação o formando estará apto a programar, organizar e coordenar a execução, reparação, alteração ou manutenção das instalações de gás e das redes e ramais de distribuição de gás, bem como a instalação, adaptação, reparação e manutenção de aparelhos a gás, de acordo com as normas, regulamentos de segurança e as regras de boas práticas aplicáveis, nos termos previstos no art. 33 da Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro.
UFCD 10708 – Equipamentos especiais de gás (25 horas)
UFCD 10709 – Gestão de projetos na área do gás (50 Horas)
UFCD 10711 – Tecnologia das redes de transporte, de distribuição e instalações de gás – princípios gerais (25 Horas)
UFCD 10712 – Infraestruturas de gás ¬ construção, instalação e manutenção (25 Horas)
UFCD 10713 – Aparelhos a gás – princípios gerais (25 Horas)
As ações para acesso às profissões de gás, aos estarem organizadas por UFCD permitem que os formandos utilizem a frequência de uma mesma UFCD para aceder a mais que uma qualificação, bastando a frequência de uma UFCD uma única vez.
Mais informação em www.catim.pt ou 226 159 000
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1 – Formação presencial/em sala (turma)
Avaliação contínua, através de indicadores como participação, interesse demonstrado, capacidade de aprendizagem. Provas e/ou trabalhos propostos pelo formador e realizados no decorrer da formação.
É emitido um certificado de qualificações e/ou diploma de qualificação, emitido no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), aos formandos com aproveitamento e frequentem 75% da carga horária total da ação.