SEGURANÇA NO TRABALHO – EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL (8H)

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Descrição

Perfil de Entrada:
Os(as) formandos(as) devem ter mais de 18 anos e possuir o 9ºano de escolaridade. Considerando que se trata de um curso de curta duração e com uma componente prática, poderão ser aceites trabalhadores que, mesmo sem o nível mínimo de escolaridade, saibam ler e escrever e tenham experiência profissional de pelo menos 6 meses.
Deve realizar o pagamento da formação, conforme valor proposto.
Perfil de Saída:
O(a) formando(a) é atribuída uma qualificação parcial, com base em formação técnica especializada, não atribuindo um nível de qualificação. Os(as) formandos(as) mantêm o mesmo nível de qualificação com que entraram na formação.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Reconhecer os EPI – Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva;
Aplicar os procedimentos definidos na proteção pessoal;
Manter organizado o posto de trabalho de forma a permitir responder às solicitações de segurança;


1.Equipamentos de proteção coletiva e de proteção individual
a) Introdução
b) O que é o Equipamento de Proteção Individual?
c) Responsabilidades do Empregador
d) Responsabilidades do Trabalhador
e) Responsabilidades dos Fabricantes e Importadores
f) Da Competência do Ministério do Trabalho e Emprego/TEM
g) Riscos por não usar os EPI
2.Utilização na prática dos equipamentos
a) EPI Para Proteção da Cabeça
b) EPI Para Proteção dos Olhos e Face
c) EPI Para Proteção Auditiva
d) EPI Para Proteção Respiratória
e) EPI Para Proteção de Tronco
f) EPI Para Proteção dos Membros Superiores
g) EPI Para Proteção dos Membros Inferiores
h) EPI Para Proteção do Corpo Inteiro
i) EPI Para Proteção Contra Quedas Com Diferença de Nível
j) Vídeos Explicativos do Uso Correto dos EPI
3.Ficha de Controlo do EPI



3 – Formação a distância – E-learning (turma)


Com avaliação da aprendizagem


No final da formação, os(as) formandos(as) receberão:
– Certificado de Formação Profissional/Certificado de Qualificações, emitido na plataforma SIGO, nos termos da Portaria n.º 474/2010, de 08 de abril, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
1. O(A) formando(a) tenha uma assiduidade de 90% relativamente à duração total da ação;
2. O(A) formando(a) tenha concluído o curso com avaliação final positiva.
– Passaporte Qualifica, emitido na plataforma SIGO, onde constam todas as qualificações e competências adquiridas ou desenvolvidas ao longo da vida do adulto.


 

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