Segurança e Saúde no Trabalho – Operador de Elevação de Cargas

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Descrição

O artigo 8, do artigo do decreto lei nº50/2005 de 25 de fevereiro afirma que: “1. O empregador deve prestar aos trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e segurança no trabalho a informação adequada sobre equipamentos de trabalho utilizados” (…) O artigo 32, no ponto 1 refere que os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Dotar os participantes de conhecimentos de segurança e saúde no trabalho na operação com equipamentos de elevação de cargas


Introdução à Segurança e Saúde no Trabalho e Legislação específica aplicada
Acidentes de trabalho e doenças profissionais associados à atividade
Sinalização de segurança
Manutenção dos equipamentos
Segurança e plano de prevenção na Condução e Operação de equipamentos de elevação de cargas
Técnicas de Condução e Movimentação de cargas
Exercícios práticos de elevação de cargas



1 – Formação presencial/em sala (turma)


Ao longo do curso são propostos exercícios e atividades. No final da ação será efetuado um questionário de avaliação de conhecimentos escrito. O formando será considerado com aproveitamento se obtiver pontuação igual ou superior a 10, em escala de 0 a 20.


Certificado de formação profissional de acordo com a portaria 474/2010


 

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