Descrição
Não obstante os desenvolvimentos registados nos últimos anos na prevenção da sinistralidade ocupacional, os acidentes de trabalho constituem hoje um tema de inequívoca pertinência em Portugal. Os acidentes ocorridos durante a utilização de máquinas constituem a segunda causa de acidente de trabalho mortal. Têm sido levadas a cabo ações regulamentares neste domínio de entre as quais se destacam duas – a “Diretiva Máquinas” 2006/42/CE e a “Diretiva Equipamentos de Trabalho” 2009/104/CE. A primeira contempla a harmonização das normas jurídicas de segurança e saúde aplicáveis a produtos e destinadas a promover a livre circulação e é reconhecida como um instrumento da política de melhoria da segurança e saúde no trabalho. A segunda tem por objetivo a melhoria da segurança e saúde nos locais de trabalho, com ênfase para a fixação de prescrições mínimas aplicáveis às condições de trabalho e à utilização de certas categorias de materiais e equipamentos.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Identificar os requisitos de segurança associados às máquinas e equipamentos, implementando as respetivas diretivas.
Módulo I – Decreto-Lei nº 103/2008 de 24 junho
Sinistralidade Laboral com Máquinas e Equipamentos de Trabalho
Enquadramento Legal relativo à Segurança de Máquinas e à Segurança na Utilização de Equipamentos de Trabalho
Principais Inovações Introduzidas pelo Decreto – Lei nº 103/2008 de 24 de Junho
Equipamentos Abrangidos no âmbito da Diretiva Máquinas
Equipamentos Excluídos do âmbito da Diretiva Máquinas
Conceitos Relativos aos Equipamentos Abrangidos no âmbito dos Requisitos da Diretiva Máquinas
Comercialização das Máquinas e o Princípio da Segurança Intrínseca
Segurança de Máquinas – Metodologia de Abordagem do Fabricante
Princípios Gerais de Comercialização de Máquinas no Mercado da EU
Obrigações do Fabricante de Máquinas
Processos de Certificação de Máquinas
O Papel dos Organismos Notificados na Certificação de Máquinas
Documentos do Processo de Certificação das Máquinas
Documentos do Processo de Certificação das Quase–Máquinas
Marcação da Máquina
Requisitos Gerais de Segurança e Saúde a observar no Fabrico de Máquinas
Módulo II – Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 fevereiro
Obrigações Gerais do Empregador
Formação e Qualificação de Operadores – Manobradores
Equipamentos cujas Condições de Segurança dependam das Condições de Instalação
Conceito de Pessoa Competente
Conceitos de Verificação e Ensaio
Prescrições Mínimas de Segurança dos Equipamentos de Trabalho
Máquinas e/ou Equipamentos Usados
Módulo III – Normas Harmonizadas Europeias
A Importância da Normalização na Segurança de Máquinas
Tipos de Normas
Normas Europeias Harmonizadas
Cumprimento de Normas Europeias Harmonizadas e a Presunção da Conformidade
Fiscalização do Mercado
Módulo IV – Manual de Instruções dos Equipamentos
Idioma
Princípios Gerais de Redação
Conteúdo
Documentação Comercial
Manual de Instruções – Setores Específicos
Módulo V – O Processo Produtivo: identificação dos perigos, análise do risco associado e medidas de prevenção
Perigos Derivados a Movimentos e Ações Mecânicas
Proteção de Máquinas
Protetores
Critérios para Seleção dos Protetores
Dimensionamento dos Protetores
Dispositivos de Proteção
4 – Formação a distância – E-learning (individual)
A avaliação do processo de formação baseia-se em três vertentes: avaliação diagnóstica (aquando do início do curso), avaliação formativa/contínua (durante o curso) e a avaliação sumativa (no final de cada módulo e/ou do curso).
A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala de 20 pontos ou percentual (0 a 100%), das classificações parcelares tendo em conta os seguintes critérios e ponderações:
TF (Média simples dos testes finais relativos a cada módulo do curso e/ou trabalho final): 80%.
PS (Participação e contribuição individuais nas sessões síncronas e fóruns de discussão): 10%.
AS (Assiduidade nas sessões síncronas): 10%.
Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.