Saúde mental e primeiros socorros

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Descrição

A ação integra-se no Eixo Prioritário 1 – Promover a Sustentabilidade e a Qualidade do Emprego – Tipologia 1.08 – Formação Modular para Empregados e Desempregados do Programa Opercaional Inclusão Social e Emprego, com enquadramento legal na Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março que define o regime jurídico das formações modulares e Portaria n.º 283/2011, de 24 de Outubro que procede à segunda alteração da Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março e que define o regime jurídico das formações modulares previstos no Decreto-lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:





3 – Formação a distância – E-learning (turma)


Diagnóstica
No início da ação é realizado um levantamento de expectativas, que congrega também o domínio da temática, e, que não tendo qualquer intenção classificativa, tem como objetivo a identificação dos conhecimentos que os participantes possuem no momento de entrada na ação, bem como a maximização da aquisição de conhecimentos e competências pela adequação e conhecimento do perfil do participante, permitindo e legitimando, se necessário, ajustes aos conteúdos e métodos a utilizar com o grupo e individualmente.
Esta avaliação é realizada recorrendo à técnica de questionário oral dirigido (em videoconferência) e/ou à criação de fórum de perguntas e respostas e/ou teste diagnóstico.

Formativa
Promovida no decurso da ação, pretende identificar desvios aos objetivos fixados, detetar problemas e aplicar soluções, tendo sempre em vista o reajuste da estratégia pedagógica do formador no sentido de atender a percursos individuais e de grupo. A avaliação formativa consubstancia-se em diversas estratégias que implicam sempre o feedback do formador, quer em suporte escrito, quer em suporte oral/síncrono.

Sumativa
A avaliação sumativa realiza-se no final de cada unidade de formação de curta duração.
A metodologia de avaliação prevê, para além, da avaliação dos conhecimentos científicos e competências técnicas, a avaliação de competências transversais, de âmbito comportamental verificáveis nesta modalidade de formação (participação, motivação, assiduidade, pontualidade, relações interpessoais).
Para tal, o formador cria um teste de avaliação de competências no Moodle, criando a respetiva pauta e informação de feedback.

De ressalvar que sempre que o participante realizar atividades de avaliação, o canal de comunicação síncrono continuará aberto e dinamizado pelo formador. Nestes momentos, estará vocacionado para a partilha de dúvidas e questões

EM DTP os modelos que evidenciarão o resultado da aprendizagem são:
– Registo da Avaliação do Formando por Objetivos de Aprendizagem.

Considera-se que um formando tem “aproveitamento” na ação de formação quando obtém na prova teórica uma classificação igual ou superior a 10 valores “. A prova teórica é classificada com base numa escala de 0 a 20 valores.

Avaliação de Reação:
Sendo esta uma ação de curta duração (com menos de 300 horas), os questionários aplicar-se-ão no final da mesma.
Os inquéritos por questionário aplicar-se-ão a formandos, formador, coordenador [e entidade cliente quando se aplique].
Avaliação de Desempenho
Sendo esta uma ação de curta duração (com menos de 300 horas), o formador será avaliado uma vez, no final da ação, salvo se, decorrente de alguma ocorrência, seja necessário avaliar o seu desempenho antecipadamente.
O desempenho dos formadores é avaliado por formandos, coordenador e pelo próprio. Estas avaliações resultam numa média global de desempenho. Esta média é calculada pelo somatório das apreciações obtidas, divididas pelo número de respostas, sendo que as respostas dos formandos têm um peso de 50%, as do coordenador têm um peso de 40% e as do formador têm um peso de 10%.aliação Final da Ação.


Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007


 

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