Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local

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Descrição

A dinâmica do mercado da procura e da oferta fez surgir e proliferar um conjunto de novas realidades de alojamento que pela sua importância turística, pela confirmação de que não se trata de um fenómeno passageiro e pela evidente relevância fiscal, merece um tratamento especial e autónomo.
Assim, e de forma a adaptar à realidade a recente experiência da figura do alojamento local no panorama da oferta de serviços de alojamento, o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, inaugura um tratamento jurídico próprio, elevando a figura do alojamento local de categoria residual para categoria autónoma.
Atualmente, o regime jurídico dos Estabelecimentos de Alojamento Local consta do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, pela Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, que o republica, e pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Este curso tem como objetivo geral a interpretação do regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.


Módulo I – Contextualização do Alojamento Local
Conceito de Estabelecimento Local
Evolução do Fenómeno do Alojamento Local
Os Impactos do Alojamento Local
Caracterização do Alojamento Local em Portugal

Módulo II – Enquadramento Legal
Noções de Estabelecimento de Alojamento Local
Modalidades dos Estabelecimentos de Alojamento Local
Prestação de Serviços de Alojamento

Módulo III – Requisitos dos Estabelecimentos de Alojamento Local
Capacidade
Requisitos Gerais
Requisitos de segurança

Módulo IV – Registo, Exploração e Funcionamento
Comunicação Prévia e Vistoria
Cancelamento do Registo
Titular da Exploração do Estabelecimento de Alojamento Local
Identificação e Publicidade
Placa Identificativa
Período de Funcionamento
Livro de Reclamações e de Informações
Seguro Obrigatório

Módulo V – Fiscalização e Sanções
Infrações Tributárias
Contraordenações e Sanções Acessórias
Interdição de Exploração

Módulo VI – Enquadramento Fiscal do Alojamento Local
Regimes de Tributação
Afetação de Bens à Atividade Empresarial – Categoria G e B
Impostos sobre o Património
Segurança Social



4 – Formação a distância – E-learning (individual)


A avaliação do processo de formação baseia-se em três vertentes: avaliação diagnóstica (aquando do início do curso), avaliação formativa/contínua (durante o curso) e a avaliação sumativa (no final de cada módulo e/ou do curso).

A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala de 20 pontos ou percentual (0 a 100%), das classificações parcelares tendo em conta os seguintes critérios e ponderações:

TF (Média simples dos testes finais relativos a cada módulo do curso e/ou trabalho final): 80%.
PS (Participação e contribuição individuais nas sessões síncronas e fóruns de discussão): 10%.
AS (Assiduidade nas sessões síncronas): 10%.


Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.


 

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